A 2ª Câmara de Direito Criminal do TJ/SP manteve parcialmente a decisão proferida pela vara Única de Monte Azul Paulista, que condenou uma mulher por ter provocado incêndio na residência de seu ex-marido.
A pena imposta foi recalculada, fixando-se em quatro anos, nove meses e 18 dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto.
Conforme consta nos autos do processo, a acusada invadiu a propriedade do ex-companheiro, transpondo o muro e, em seguida, ateou fogo na casa, incluindo todos os bens móveis que se encontravam no interior. Felizmente, não houve vítimas.
O desembargador Alex Zilenovski, relator do recurso, enfatizou em sua decisão a autoria incontestável do delito, bem como reiterou a existência de maus antecedentes da ré, que possui condenações já transitadas em julgado.
“A apelante demonstrou seu desprezo pelas regras sociais básicas e seu desprezo pelo semelhante, além, ainda, de não ter absorvido a terapêutica penal, eis que mesmo tendo sofrido os dessabores de condenação penal anterior, continuou na seara da criminalidade”, asseverou o magistrado.
Os desembargadores Roberto Solimene e Luiz Fernando Vaggione também participaram do julgamento, que resultou em votação unânime.
- Processo: 1500493-41.2024.8.26.0557
Leia aqui o acórdão.