A 10ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou a sentença da 2ª vara de Cerqueira César, que impôs à concessionária de saneamento básico a obrigação de indenizar residente e realizar, sem ônus, a reforma do sistema de coleta de esgoto de sua moradia.
A indenização por danos morais foi estabelecida em R$ 15 mil. De acordo com os autos processuais, em períodos de fortes precipitações, ocorre o retorno do esgoto da via pública, ocasionando o extravasamento de detritos e água contaminada pelos ralos e sanitários do imóvel.
Para o relator do recurso, José Eduardo Marcondes Machado, a concessionária possui responsabilidade objetiva pelas falhas apresentadas, sendo suficiente a comprovação do nexo causal entre a conduta da ré, seja por ação ou omissão, e o dano provocado.
“Ao negligenciar a função de fiscalização ou, ao menos, de vistoria do local para detecção da causa do problema relatado e consequente encaminhamento do fato às autoridades sanitárias, a concessionária incorreu em omissão e falha na prestação de serviço público, caracterizando nexo de causalidade entre o fato e o dano, o que atrai sua responsabilidade civil”, afirmou o magistrado, ressaltando a adequação do valor de R$ 15 mil a título de danos morais.
Participaram também do julgamento, com votação unânime, os desembargadores Paulo Galizia e Marcelo Semer.
- Processo: 1002003-22.2022.8.26.0136
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