Migalhas Quentes

STF julga execução trabalhista e animais em voo na 1ª semana de agosto

Pauta inclui temas sobre federações partidárias, servidores públicos e transporte de pets em voos comerciais.

3/8/2025

Nesta semana, o STF retoma os julgamentos presenciais do segundo semestre.

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A pauta da primeira semana de agosto traz temas que vão da análise da constitucionalidade das federações partidárias à possibilidade de inclusão de empresas em execuções trabalhistas sem que tenham participado da fase de conhecimento.

Na última sexta-feira, 1, o Supremo realizou sessão extraordinária, que não contou com deliberação de processos.

Na ocasião, os ministros se manifestaram em desagravo, respondendo aos recentes episódios envolvendo o "tarifaço" anunciado por Donald Trump, críticas dirigidas à Corte e sanções impostas ao ministro Alexandre de Moraes. Os julgamentos inicialmente previstos para essa data foram adiados, ainda sem nova previsão para inclusão na pauta.

Na 1ª semana de agosto de 2025, STF julgará animais em voos, execução trabalhista, perfil genético de condenados, entre outros temas.(Imagem: Arte Migalhas)

6 de agosto

Na quarta-feira, 6, está prevista a análise do mérito da ADIn 7.021, na qual o PTB questiona a validade da lei 14.208/21, que criou as federações partidárias.

Para o partido, a norma representa uma forma disfarçada de coligação proporcional, vedada pela EC 97/17, e teria tramitado com vícios formais no Congresso.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, já havia concedido medida cautelar apenas para ajustar o prazo de constituição das federações, mantendo os demais dispositivos.  A decisão foi referendada pelo plenário.

Agora, o julgamento de fundo pode consolidar o entendimento da Corte sobre o novo modelo de associação entre partidos políticos.

Também está pautado o RE 1.387.795 (Tema 1.232 da repercussão geral), que trata da possibilidade de inclusão, na fase de execução, de empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico, ainda que não tenham participado da fase de conhecimento.

O relator, ministro Dias Toffoli, aderiu à tese do ministro Cristiano Zanin, que restringe tal inclusão a hipóteses de abuso da personalidade jurídica.

Acompanharam esse entendimento os ministros Flávio Dino, André Mendonça e Nunes Marques.

Por outro lado, o ministro Edson Fachin votou por maior flexibilidade, valorizando a efetividade da execução.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes e deve ser retomado com a devolução do voto.

A Corte também deve se debruçar sobre a ADIn 7.754, que discute a constitucionalidade de lei do Estado do Rio de Janeiro que obriga companhias aéreas a transportar, sem custo adicional, animais de suporte emocional.

O relator, ministro André Mendonça, votou pela inconstitucionalidade total da norma por invasão da competência privativa da União para legislar sobre transporte aéreo (art. 22 da CF).

A eficácia da lei está suspensa por cautelar.

O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.

Na ADIn 6.918, o STF deve concluir julgamento sobre a validade de cargos comissionados técnicos no TCE/GO, como digitadores e inspetores.

Por maioria, a Corte já declarou a inconstitucionalidade, por afronta ao art. 37, V, da CF, que exige atribuições de direção, chefia ou assessoramento para cargos em comissão.

O impasse se deu quanto à modulação de efeitos: o relator, ministro Edson Fachin, propôs prazo de 24 meses; já o ministro Alexandre de Moraes sugeriu extinção progressiva com garantia de aposentadoria.

A ADIn 2.945 trata da validade de dispositivos da lei estadual 13.757/02, do Paraná, sobre o reenquadramento de servidores, especialmente agentes profissionais e músicos de orquestra.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela inconstitucionalidade parcial, com interpretação conforme.

Em voto-vista, ministro Gilmar Mendes acompanhou parcialmente, defendendo a preservação de atos já realizados com base nos dispositivos impugnados, especialmente aposentadorias e reenquadramentos consolidados, tese que angariou apoio de vários ministros, inclusive Zanin, Barroso, Cármen Lúcia e Mendonça.

Com multiplicidade de posições sobre a modulação temporal dos efeitos, o julgamento foi suspenso para proclamação do resultado.

Por fim, o plenário deve retomar o julgamento da ADIn 7.206, que questiona a inclusão de delegados de polícia entre as carreiras jurídicas do Estado do Pará, conforme prevê a EC estadual 46/10.

A PGR alega vício de iniciativa e equiparação indevida a funções como a magistratura e o MP.

O relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial, reconhecendo a importância da função exercida por delegados, mas sem extensão automática de garantias típicas de carreiras com autonomia.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes.


7 de agosto

Para a quinta-feira, 7, está previsto o julgamento do RE 973.837, com repercussão geral reconhecida, que trata da validade do banco nacional de perfis genéticos de condenados, criado pela lei 12.654/12 (art. 9º-A da LEP).

A defesa, em caso proveniente do TJ/MG, sustenta que a coleta compulsória de DNA viola os direitos fundamentais a não autoincriminação, à legalidade (art. 5º, II, da CF) e à privacidade.

O relator, ministro Gilmar Mendes, destacou a necessidade de ponderar os limites da atuação estatal no uso de dados biológicos, com base em parâmetros constitucionais e em jurisprudência internacional sobre dignidade e privacidade.


Julgamentos adiados

Embora estivessem inicialmente pautadas para o dia 1º de agosto, quatro ações foram adiadas e seguem sem nova data definida para julgamento no plenário físico.

Na ocasião, o presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, pediu desculpas aos advogados presentes e afirmou que se empenhará em pautar os processos o mais brevemente possível.

Veja os casos adiados:

No RE 640.452, o Supremo analisará se multas aplicadas exclusivamente pelo descumprimento de obrigações acessórias, sem a constituição de crédito tributário, violam o princípio do não confisco. O caso envolve a Eletronorte, multada pelo Fisco de Rondônia mesmo tendo recolhido o ICMS devido via substituição tributária.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, votou contra a penalidade por considerá-la excessiva. Foi acompanhado por Edson Fachin, enquanto Dias Toffoli divergiu. Após destaque apresentado pelo ministro Cristiano Zanin, o julgamento será reiniciado.

Na ADIn 4.067, a Corte discutirá a destinação de 10% da contribuição sindical obrigatória às centrais sindicais, como autorizado pela lei 11.648/08.

A ação foi proposta pelo partido Democratas, que questiona a constitucionalidade da norma por conferir legitimidade representativa às centrais em detrimento de sindicatos e federações.

Já houve votos dos ministros Barroso (parcialmente favorável ao pedido) e Rosa Weber (aposentada), ambos reconhecendo inconstitucionalidade parcial. O ministro Gilmar Mendes, que pediu vista, devolveu os autos em 2018. O caso foi incluído na pauta do semestre.

Também foi adiada a análise da ADIn 7.524, que questiona leis do Estado de Santa Catarina que estabelecem prazos distintos para licenças maternidade, paternidade e adotante a servidores públicos civis e militares.

No plenário virtual, o relator, ministro Nunes Marques, votou pela procedência parcial, reconhecendo a violação aos princípios da igualdade de gênero e da proteção à infância.

A discussão também envolve a extensão de direitos a mães comissionadas, pais solo e o início da licença a partir da alta hospitalar da criança.

O processo foi levado ao plenário físico após destaque do ministro Barroso, presidente da Corte.

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