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STF mantém encerrada parte de ação contra Queiroz Galvão e libera bens

2ª turma entendeu que ação de improbidade não pode se sustentar em denúncia já rejeitada na esfera penal.

6/8/2025

Por 4 a 1, a 2ª turma do STF manteve o trancamento de ação de improbidade administrativa movida contra a Construtora Queiroz Galvão, acusada de oferecer propina ao deputado Federal Eduardo da Fonte para interferir nas investigações da CPI da Petrobras. Com a decisão, está mantido o desbloqueio de R$ 163,5 milhões da empresa.

Apenas o ministro Edson Fachin divergiu da maioria, ao votar pelo provimento do recurso da PGR, que buscava reverter a decisão monocrática do relator, ministro Gilmar Mendes, proferida em novembro de 2023.

Veja o placar:

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Entenda

A ação de improbidade foi proposta no contexto da operação Lava Jato e tramitava na Justiça Federal de Curitiba/PR. O caso trata de acusação segundo a qual a construtora teria oferecido propina ao deputado Federal Eduardo da Fonte com o objetivo de frustrar investigações da CPI da Petrobras.

Em momento anterior, o próprio STF já havia rejeitado denúncia criminal contra ambos. Diante disso, a empresa ingressou com reclamação alegando que a ação de improbidade violava a autoridade da decisão penal e requereu a liberação de seus ativos, que estavam constritos há quase oito anos.

Em defesa, a PGR argumentou que a reclamação seria incabível, já que a construtora não figurou como parte na ação penal nem havia vinculação obrigatória entre os dois processos. 

Alegou também que o trancamento da ação penal não impediria automaticamente a propositura de ação de improbidade, salvo nos casos em que a decisão criminal tivesse reconhecido a inexistência do fato ou a negativa de autoria, o que não ocorreu no caso.

STF mantém encerrada parte de ação de improbidade contra construtora Queiroz Galvão.(Imagem: Gustavo Moreno/STF)

Voto do relator

Na fundamentação, o ministro Gilmar Mendes ressaltou que a denúncia criminal foi rejeitada pela ausência de suporte probatório mínimo e pela fragilidade da narrativa acusatória. 

Assim, segundo o relator, a autoridade dessa decisão alcança também a esfera administrativa, impedindo a continuidade da ação de improbidade baseada na mesma versão dos fatos. 

“A narrativa da denúncia foi considerada frágil pelo STF e não poderia ser utilizada na esfera cível para sustentar uma ação de improbidade.”

Além disso, S. Exa. considerou ilegal a manutenção da constrição de bens da empresa, destacando a longa duração da medida, quase oito anos, sem fundamentação adequada sobre risco de insolvência ou de disposição ilícita dos ativos. 

Os ministros Dias Toffoli, Nunes Marques e André Mendonça seguiram o voto do relator.

Voto divergente

O ministro Edson Fachin votou para acolher o agravo regimental da PGR, rejeitando a reclamação. S. Exa afirmou que há independência relativa entre as esferas criminal, cível e administrativa. Segundo Fachin, não houve absolvição do crime imputado ao deputado, mas sim a rejeição da denúncia.

Ou seja, como não ficou comprovada a inexistência da propina, a ação de improbidade contra a construtora poderia prosseguir.

Veja a versão completa

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