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Dino vota a favor de auxílio a vítimas de violência afastadas do trabalho

Relator propõe pagamento temporário a quem for retirada do cargo por determinação judicial em casos de violência doméstica.

9/8/2025

O ministro do STF, Flávio Dino, votou para que o INSS seja responsável pelo pagamento de mulheres vítimas de violência doméstica que, por decisão judicial, precisarem se afastar do trabalho. 

O relator da ação considerou que a medida é necessária para proteger a renda e garantir a manutenção do vínculo profissional durante o período de afastamento.

O julgamento ocorre no plenário virtual, e teve início nesta sexta-feira, com previsão de término em 18 de agosto.

Dino vota para que INSS pague auxílio a mulheres vítimas de violência afastadas do trabalho.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

O caso

O julgamento envolve o RE 1.520.468, com repercussão geral reconhecida (Tema 1.370), que trata de uma trabalhadora do Paraná afastada por três meses com base em medida protetiva prevista no art. 9º, § 2º, II, da lei 11.340/06 (lei Maria da Penha).

A decisão da Justiça estadual determinou que o empregador arcasse com os primeiros 15 dias de afastamento e que o INSS assumisse o pagamento no período subsequente. O TRF da 4ª região manteve a medida, e o INSS recorreu ao Supremo sustentando que não haveria competência da Justiça estadual e que a proteção previdenciária não se aplicaria por não haver incapacidade laboral decorrente de lesão.

Posicionamento do relator

Em seu voto, o ministro Flávio Dino afirmou que “a medida prevista no art. 9º, § 2º, II, da lei  11.340/06 possui natureza cautelar, destinada a preservar a integridade física, psicológica e, sobretudo, econômica da mulher em situação de violência doméstica, mediante a garantia da manutenção do vínculo trabalhista durante o afastamento do local de trabalho”.

Ele também ressaltou que “a manutenção da remuneração, nesse contexto, constitui consequência lógica e garantia da eficácia do afastamento laboral determinado”.

Para o ministro, “o INSS deve assumir o pagamento da prestação, quando judicialmente determinada a manutenção do vínculo trabalhista, nos casos em que necessário o afastamento do local de trabalho da vítima de violência doméstica e familiar, assegurando o respeito à dignidade da mulher e a continuidade de sua proteção social”.

Leia o voto.

Veja a versão completa

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