No plenário virtual, ministro André Mendonça votou por reconhecer a regularidade das renegociações de acordos de leniência conduzidas pela CGU - Controladoria-Geral da União e pela AGU - Advocacia-Geral da União com empresas investigadas na Operação Lava Jato.
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O relator também votou para autorizar a exclusão de multas, por estar de acordo com a legislação que rege a transação de créditos da União (lei 13.988/20), e fixou que a apuração dos valores devidos deve ser feita pela própria CGU.
O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.
Entenda
A ADPF foi ajuizada por PSOL, Solidariedade e PCdoB, que alegam que acordos de leniência firmados antes do ACT - Acordo de Cooperação Técnica, de 2020, foram celebrados em contexto de estado de coisas inconstitucional, com coação e valores desproporcionais.
Voto do relator
Ao analisar o pedido, o relator, ministro André Mendonça, destacou que, após audiências de conciliação e prorrogações de prazo, CGU e AGU apresentaram repactuações.
Entre as alterações estabelecidas estão:
- exclusão de multa da lei de improbidade administrativa quando cumulada com a da lei anticorrupção;
- mudança na atualização dos débitos (substituindo a Selic capitalizada por Selic mensal e adotando o IPCA);
- possibilidade de uso de créditos tributários para parte do pagamento;
- readequação do cronograma de parcelas; e
- compensação de valores pagos em outros processos.
Para o relator, os ajustes conciliam o interesse público na solução célere e pacífica dos conflitos com a aplicação justa das sanções, garantindo segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro.
Ao votar pela parcial procedência da ação, Mendonça propôs interpretação conforme à Constituição para dispositivos da lei 12.846/13 (lei anticorrupção), estabelecendo que:
- o controle dos acordos cabe exclusivamente ao Judiciário;
- os Tribunais de Contas podem apurar apenas o dano ao erário reconhecido no ajuste, sem revisar seu mérito;
- CGU é o órgão competente para celebrar acordos no Executivo federal, podendo atuar com AGU e MPF;
- AGU e MPF podem firmar ajustes civis para evitar ou encerrar ações judiciais;
- valores de mesma natureza e referentes aos mesmos fatos devem ser compensados para evitar dupla penalização;
- os montantes pactuados devem se restringir a multa, ressarcimento de danos incontroversos e perdimento de produto ou enriquecimento ilícito.
As diretrizes, segundo o ministro, permitem que empresas e órgãos públicos ajustem atos e decisões anteriores para alinhá-los às novas balizas.
Leia o voto.
- Processo: ADPF 1.051