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Mendonça vota para excluir multas e validar renegociações da Lava Jato

Relator também fixou que a apuração dos valores deve ser feita pela CGU.

15/8/2025

No plenário virtual, ministro André Mendonça votou por reconhecer a regularidade das renegociações de acordos de leniência conduzidas pela CGU - Controladoria-Geral da União e pela AGU - Advocacia-Geral da União com empresas investigadas na Operação Lava Jato.

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O relator também votou para autorizar a exclusão de multas, por estar de acordo com a legislação que rege a transação de créditos da União (lei 13.988/20), e fixou que a apuração dos valores devidos deve ser feita pela própria CGU.

O julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro Flávio Dino.

Entenda

A ADPF foi ajuizada por PSOL, Solidariedade e PCdoB, que alegam que acordos de leniência firmados antes do ACT - Acordo de Cooperação Técnica, de 2020, foram celebrados em contexto de estado de coisas inconstitucional, com coação e valores desproporcionais.

Ministro André Mendonça votou para validar renegociações em acordos de leniência da Lava-Jato.(Imagem: Fellipe Sampaio/STF)

Voto do relator

Ao analisar o pedido, o relator, ministro André Mendonça, destacou que, após audiências de conciliação e prorrogações de prazo, CGU e AGU apresentaram repactuações.

Entre as alterações estabelecidas estão:

Para o relator, os ajustes conciliam o interesse público na solução célere e pacífica dos conflitos com a aplicação justa das sanções, garantindo segurança jurídica e equilíbrio econômico-financeiro.

Ao votar pela parcial procedência da ação, Mendonça propôs interpretação conforme à Constituição para dispositivos da lei  12.846/13 (lei anticorrupção), estabelecendo que:

As diretrizes, segundo o ministro, permitem que empresas e órgãos públicos ajustem atos e decisões anteriores para alinhá-los às novas balizas.

Leia o voto.

Veja a versão completa

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