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Juiz anula exclusão de candidata convocada por edital e site da banca

Município deverá reabrir prazo e notificar pessoalmente aprovada para cargo de professora.

15/8/2025

O juiz Nicolas Cage Caetano da Silva, da vara Única de Tucumã, no Pará, determinou a anulação de ato administrativo que excluiu candidata aprovada em concurso público por não apresentar a documentação no prazo previsto no edital.

Na decisão, magistrado entendeu que a convocação foi feita exclusivamente pelo Diário Oficial e pelo site da banca, sem qualquer comunicação pessoal.

A autora, aprovada na 106ª posição para o cargo de Professor II – Pedagogo (Zona Urbana), dentro do número de vagas previstas no edital 001/2019, alegou que a ausência de notificação direta a impediu de apresentar a documentação exigida.

Justiça anulou ato de exclusão em concurso de Tucumã/PA.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que, segundo entendimento consolidado do STJ, quando há lapso temporal considerável entre a homologação e a nomeação, a administração deve utilizar meios eficazes de comunicação, como telefone, e-mail ou correspondência, para garantir os princípios da publicidade e razoabilidade.

Além disso, confirmou liminar anteriormente concedida e determinou que o município reabra prazo mínimo de dez dias para que a candidata apresente os documentos, com notificação pessoal.

O escritório Agnaldo Bastos Advocacia Especializada atua na causa.

Leia aqui a sentença.

Veja a versão completa

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