Influenciador deverá indenizar em R$ 15 mil por danos morais após publicar vídeo de pegadinha com promessa frustrada de celular e comentário ofensivo. Para o juiz de Direito Roberto Luiz Corcioli Filho, da 2ª vara Cível de Santo Amaro/SP, a gravação extrapolou os limites do humor e atingiu a honra e a dignidade da vítima.
De acordo com o processo, uma mulher relatou que foi abordada na rua para participar de um desafio com a promessa de ganhar um celular. Ela afirmou que o vídeo terminou com a entrega de uma esponja de lavar louça, gesto que considerou machista e humilhante.
Também declarou que, durante a gravação, foi proferida a frase “Imagine te ver pelada, eu vou brochar”, o que, segundo ela, a expôs ao ridículo perante milhões de seguidores.
Na defesa, o influenciador alegou que houve consentimento tácito, já que a mulher participou voluntariamente do vídeo e tinha conhecimento de seu trabalho. Sustentou ainda que o conteúdo era humorístico e que não haveria finalidade comercial direta.
O juiz, no entanto, rejeitou os argumentos e destacou que a participação voluntária não autoriza a divulgação da imagem em contexto humilhante.
Para ele, “o teor das falas dirigidas à autora, em especial a frase ‘imagine te ver pelada, eu vou brochar’, ultrapassa manifestamente os limites da liberdade de expressão e do humor, adentrando a esfera do direito à honra e à imagem da autora”.
O magistrado destacou que a entrega da esponja acentuou o caráter humilhante e machista da ‘brincadeira’.
“Valendo-se de sua posição de influenciador com grande alcance, o réu expôs uma pessoa anônima a uma situação humilhante e vexatória para gerar conteúdo de entretenimento. A ofensa, carregada de conteúdo machista, atingiu a honra e a imagem da autora perante um público de milhões de seguidores, causando-lhe constrangimento que, inclusive, repercutiu em seu ambiente de trabalho."
Ao fixar a indenização em R$ 15 mil, o magistrado ponderou que o valor deve reparar o dano sem gerar enriquecimento ilícito, além de funcionar como medida pedagógica ao influenciador. A decisão também confirmou a tutela de urgência anteriormente concedida, que havia determinado a remoção imediata do vídeo, agora em caráter definitivo.
- Processo: 1002566-25.2025.8.26.0002
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