O TRT da 1ª região, por meio de decisões da 52ª e da 55ª varas do Trabalho do Rio de Janeiro, excluiu a V.Tal – Rede Neutra de Telecomunicações S.A. da responsabilidade por débitos trabalhistas atribuídos à Oi S.A., em recuperação judicial. Os magistrados entenderam que a empresa não integra grupo econômico com a operadora e que a aquisição de seus ativos ocorreu na forma de UPI - Unidade Produtiva Isolada, o que afasta a sucessão de passivos.
Nos processos analisados (ATOrd 0100695-11.2024.5.01.0052 e ATOrd 0101047-57.2024.5.01.0055), trabalhadores ajuizaram ações contra SEREDE, Oi, V.Tal e outras empresas de telecomunicações. Os reclamantes alegaram a existência de grupo econômico, sustentando a integração operacional entre as empresas, compartilhamento de estrutura e a presença de dirigentes comuns, pedindo a condenação solidária de todas as rés.
Na 52ª vara do Trabalho, a juíza do Trabalho Raquel Fernandes Martins acolheu os embargos de declaração da V.Tal, reformando decisão anterior. A magistrada registrou que a empresa foi adquirida como UPI no processo de recuperação da Oi e destacou não haver identidade de sócios, controle cruzado ou comunhão de interesses capaz de configurar grupo econômico. Ressaltou ainda que, conforme o artigo 60 da lei 11.101/05, bens ou unidades produtivas alienadas judicialmente não respondem por obrigações anteriores à aquisição.
Já na 55ª vara, o juiz do Trabalho Celio Baptista Bittencourt também aceitou os embargos da V.Tal e afastou sua responsabilidade, aplicando o artigo 141, I, da lei 11.101/05, segundo o qual os credores devem se habilitar no valor obtido com a alienação dos bens. O magistrado apontou que esse modelo visa garantir segurança jurídica a investidores, preservando a finalidade do instituto da recuperação judicial
Ambas as decisões rejeitaram as provas apresentadas pelos autores como insuficientes para demonstrar grupo econômico, reforçando que a alienação judicial da UPI rompe a vinculação jurídica com a empresa em crise. Com isso, a V.Tal foi excluída das condenações trabalhistas, permanecendo a Oi responsável pelos débitos, observados os limites do processo de recuperação.
O escritório Müller, Novaes, Giro & Machado Advogados atua nos casos.
- Processos: 0100695-11.2024.5.01.0052 e 0101047-57.2024.5.01.0055