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Adiamento da NR-1 permite melhor gestão de riscos, diz advogada

Naiara Insauriaga, especialista do Barcellos Tucunduva Advogados, explica que nova redação da NR-1 exige olhar crítico sobre saúde mental no trabalho.

27/8/2025

O Ministério do Trabalho e Emprego anunciou o adiamento da vigência da nova redação da NR-1, que trata do GRO - Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, com destaque para os fatores psicossociais relacionados à saúde mental no ambiente de trabalho.

A medida oficializada pela portaria 1.419/24, amplia o prazo de adequação para 26/5/26, o que permite que as empresas passem por um período educativo e orientativo para adaptação às novas exigências.

A decisão atende a pedidos de empregadores e trabalhadores, que apontaram insegurança técnica e jurídica sobre a aplicação da norma. O governo também anunciou ações complementares, como a criação de um grupo de trabalho tripartite, publicação de guia técnico e lançamento de manuais para apoiar a implementação da NR-1.

Para a advogada Naiara Insauriaga, especialista em Direito do Trabalho do escritório Barcellos Tucunduva Advogados, o adiamento representa uma oportunidade estratégica para as empresas.

"Os principais fatores de risco psicossociais que devem ser mapeados incluem sobrecarga de trabalho, qualidade das relações interpessoais, comportamento das lideranças e impacto de metas sobre os colaboradores. É essencial que as empresas façam uma análise crítica e aprofundada da sua operação", afirma.

Ela ressalta que não há uma solução única para mitigar esses riscos. "Cada organização precisa construir planos de ação personalizados, envolvendo gestores e áreas estratégicas. A eficácia está na integração dessas medidas à rotina da empresa, garantindo adesão e resultados reais", explica.

Naiara Insauriaga.(Imagem: Divulgação)

Fiscalização começa em 2026: Empresas devem se preparar desde já

A partir de maio de 2026, a Inspeção do Trabalho passará a autuar empresas que não cumprirem as exigências da NR-1. A advogada alerta que a preparação deve começar com um diagnóstico criterioso do impacto da operação sobre a saúde mental dos empregados.

"Com base nesse levantamento, será possível elaborar um PGR realista, com medidas sustentáveis e juridicamente seguras", orienta.

Ela também destaca que o prazo adicional não deve ser visto como simples prorrogação. "É uma chance de evitar documentos genéricos e ineficazes. Um Programa de Gerenciamento de Riscos meramente formal pode evitar autuações, mas não promoverá um ambiente saudável. A prevenção eficaz beneficia tanto os trabalhadores quanto a reputação e sustentabilidade da empresa", conclui.

Contexto legal: O que muda com a portaria 1.419/24

A nova redação da NR-1, aprovada pela portaria 1.419/24, estabelece que o PGR deve incluir fatores psicossociais como estresse ocupacional crônico, burnout, assédio moral, carga mental excessiva, isolamento e hiperconectividade. Esses elementos passam a ser reconhecidos como riscos ocupacionais, exigindo identificação, registro, monitoramento e ações preventivas.

A norma também reforça a interligação entre o PGR e a LDRT - Lista de Doenças Relacionadas ao Trabalho, incluindo transtornos mentais como depressão e ansiedade. A responsabilidade das empresas se amplia, exigindo mudanças na cultura organizacional e na gestão de pessoas.

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