A 4ª turma do STJ firmou entendimento de que a delimitação da ZAS - Zona de Autossalvamento requer análise técnica especializada, não podendo ser substituída por avaliações visuais ou dados de aplicativos como o Google Maps.
Tal posicionamento foi adotado em um caso de ação por danos morais decorrente do rompimento da barragem da Mina Córrego do Feijão, em Brumadinho/MG, ocorrido em 2019.
O colegiado determinou que o processo retorne à primeira instância para que, após a realização de perícia técnica, seja devidamente avaliado se o autor da ação residia ou não na ZAS referente à Barragem B1 da mina no momento da tragédia.
A ZAS é definida como a área mais próxima a uma barragem, onde o socorro imediato é inviável em caso de rompimento, exigindo que os moradores busquem segurança por conta própria. A delimitação da ZAS considera uma faixa de 10 km ou a distância percorrida pela inundação em 30 minutos.
A relatora, ministra Isabel Gallotti, enfatizou que a delimitação da ZAS "requer conhecimento técnico especializado para estimar 'o trecho do vale a jusante da barragem em que não haja tempo suficiente para uma intervenção da autoridade competente em situação de emergência, conforme mapa de inundação (lei 12.334/10, art. 2º, inciso IX)', não podendo a análise de profissional habilitado ser substituída por análise visual ou estimativa por imagens".
Segundo a ministra, o perímetro da ZAS não se resume a uma simples medição de 10 km em linha reta pelo Google Maps a partir da barragem rompida.
"Essa porção de terra deve compreender-se dentro do 'vale a jusante da barragem', em situação topográfica que inviabilize a chegada de um agente público a tempo de salvamento, o que deve ser delimitado por profissional habilitado."
No caso em questão, um morador da comunidade de Pires, em Brumadinho, solicitou indenização alegando residir em área próxima à atingida pela lama. A sentença inicial considerou o dano moral presumido e fixou a indenização em R$ 100 mil.
O TJ/MG reconheceu o abalo emocional, comprovando que o autor residia nas imediações da área atingida e conviveu com as adversidades do resgate e reparação, reduzindo a indenização para R$ 20 mil.
No STJ, a Vale S/A alegou cerceamento de defesa, argumentando que o TJ/MG utilizou "critérios equivocados sobre a delimitação da Zona de Autossalvamento, utilizando, para tanto, medições realizadas por meio do Google Maps, sem observância dos critérios técnicos previstos na legislação aplicável".
A ministra Isabel Gallotti ressaltou que a comprovação da residência do autor é fato constitutivo de seu direito, sendo seu o ônus da prova. Citou precedentes que exigem conhecimento específico em matéria técnica.
"Se o autor não se desincumbiu devidamente do seu ônus, e não entendendo o acórdão pela improcedência de plano do pedido, cabia ao TJ/MG determinar, de ofício, a realização de perícia técnica, e não presumir que ele residiria em Zona de Autossalvamento, baseando-se em imagens do Google Maps, sem lastro pericial", concluiu a relatora.
- Processo: REsp 2.198.068