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TJ/CE valida análise de recurso após negativa de gratuidade

Tribunal decidiu que apenas turma recursal pode analisar de forma definitiva pedidos de gratuidade em recursos, garantindo o duplo grau de jurisdição.

29/8/2025

A 4ª turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais do TJ/CE cassou decisão que havia declarado deserto recurso inominado após o indeferimento da Justiça Gratuita pelo juízo de 1º grau.

Ao julgar agravo interno interposto em mandado de segurança, o colegiado assegurou que a apreciação definitiva do pedido cabe exclusivamente à turma recursal.

O processo teve início em demanda indenizatória movida por consumidoras contra companhia aérea. Diante de sentença desfavorável, as autoras apresentaram recurso e reiteraram o pedido de gratuidade, instruindo-o com documentos que comprovariam sua hipossuficiência.

Apesar disso, o juízo de origem negou a benesse e barrou o seguimento do recurso.

Em recurso, prevaleceu o entendimento de que a medida violou o duplo grau de jurisdição e o direito de acesso à Justiça, previstos no art. 5º da Constituição.

TJ/CE garantiu análise de recurso em ação contra companhia aérea.(Imagem: Freepik)

Para os magistrados, embora o juízo singular possa realizar exame inicial de admissibilidade, a competência para decidir de forma definitiva sobre a gratuidade e demais requisitos recursais é da instância revisora, conforme o art. 99, §7º, do CPC, o Enunciado 166 do FONAJE e o Regimento Interno das turmas recursais do TJ/CE.

O colegiado destacou que decisões que impeçam a remessa do recurso à instância superior afrontam a ampla defesa e o contraditório, além de contrariar jurisprudência consolidada sobre a matéria.

Com base nesses fundamentos, a turma concedeu a segurança e determinou o encaminhamento do recurso para análise do mérito pela instância competente.

O processo foi conduzido pelos advogados Eugênio Vasques, Olga Vasques e Gabriela Araruna, do escritório Leandro Vasques & Vasques Advogados Associados.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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