Donos de galinheiro com 240 aves terão de interromper a criação ou transferir os animais para 50 metros do muro do vizinho. A decisão é da 36ª câmara de Direito Privado do TJ/SP, que entendeu que a atividade gera mau cheiro e barulho excessivo, ultrapassando os limites do uso razoável da propriedade.
O caso teve início com ação de obrigação de não fazer ajuizada pelo vizinho, que alegou que o galinheiro exalava mau cheiro, produzia ruídos constantes e liberava gases que invadiam sua residência, inviabilizando a fruição regular da chácara.
Em 1ª instância, o juiz negou o pedido do vizinho autor da ação.
No entanto, ao analisar o recurso, o desembargador Pedro Baccarat ressaltou que, mesmo sem risco à saúde, não se podia ignorar o incômodo causado pela criação de tantas aves em espaço tão próximo à residência vizinha.
“O cheiro próprio dos galinheiros e os ruídos provocados pelo elevado número de aves - 240 - evidenciam o incômodo que os requeridos impõem ao seu vizinho.”
Além disso, o relator mencionou o decreto estadual 12.342/78, que exige que galinheiros fiquem a pelo menos 50 metros da divisa do vizinho, justamente para reduzir os impactos da atividade.
No caso concreto, os donos do galinheiro mantinham as aves em galpão colado ao muro do vizinho, o que aumentou os incômodos. Para o desembargador, a observância dessa distância regulamentar seria suficiente para reduzir os prejuízos à vizinhança.
Com base nesses fundamentos, o colegiado deu provimento ao recurso e fixou prazo de 120 dias para que os moradores interrompam a criação de galinhas ou transfiram o galinheiro para a distância mínima exigida, sob pena de multa diária de R$ 500.
- Processo: 1006049-50.2023.8.26.0320
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