O juiz Federal Bruno Anderson Santos da Silva, da 3ª vara Cível da SJ/DF, concedeu liminar que prorrogou em oito anos a patente da liraglutida, princípio ativo das canetas emagrecedoras Victoza e Saxenda, produzidas pela farmacêutica Novo Nordisk, após reconhecer atraso do INPI na análise do pedido, configurando violação aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo.
No processo, a empresa relatou que o INPI demorou mais de 13 anos para analisar o pedido de registro de exclusividade, período em que ocorreram dois longos intervalos de inércia administrativa, que somaram mais de oito anos.
Ao decidir, o magistrado afirmou que “a demora de mais de 13 anos, sem que se possa imputar qualquer conduta procrastinatória às autoras — que, ao contrário, cumpriram diligentemente todos os prazos —, configura flagrante violação aos princípios da eficiência e da razoável duração do processo”.
Para o juiz, a mora injustificada do INPI esvaziou o direito de exclusividade da patente, sendo necessário recompor o prazo.
Com base nessa fundamentação, o magistrado determinou que a vigência da patente seja estendida pelo mesmo período da demora, fixando como parâmetro mínimo oito anos, cinco meses e um dia. Também ordenou que o INPI publique a decisão na Revista da Propriedade Industrial e registre a informação no andamento processual, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.
Após a decisão, a farmacêutica comunicou ainda que busca o mesmo entendimento para a patente da semaglutida, princípio ativo presente nos medicamentos Wegovy e Ozempic, também de sua produção.
- Processo: 1089024-07.2021.4.01.3400
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