A juíza Graziela da Silva Nery, da vara da Fazenda Pública de Limeira/SP, condenou empresa de eletricidade a indenizar em R$ 8 mil, por danos morais, família que teve o fornecimento de energia elétrica cortado de forma indevida, mesmo estando adimplente. A magistrada destacou que o episódio ocorreu em dias de frio e afetou, inclusive, uma criança de três anos.
O cliente relatou que, em 17/6/25, encontrou o medidor de sua casa lacrado e, mesmo após sucessivos contatos com a concessionária, permaneceu sem energia por três dias, em companhia da esposa e do filho de três anos, enfrentando baixas temperaturas e privação de serviços básicos.
Ele sustentou que a própria empresa chegou a admitir erro, sugerindo confusão entre o medidor de sua residência e o de um vizinho.
Em contestação, a concessionária alegou que o corte teria ocorrido por furto de cabos e apontou religação irregular, imputando a responsabilidade ao consumidor.
No entanto, ao analisar o caso, a juíza rejeitou a versão por ausência de provas e destacou que houve descumprimento do prazo judicial para vistoria, além de contradições nos argumentos apresentados.
Na decisão, a magistrada ressaltou que a interrupção do serviço essencial, em situação que não envolvia inadimplência, configura falha grave e gera dano moral presumido, entendimento já consolidado pelo STJ.
Para ela, o episódio evidenciou descaso da concessionária, que além de falhar na prestação do serviço, imputou conduta indevida ao consumidor sem fundamento.
A indenização foi fixada em R$ 8 mil, corrigida pelo IPCA-E e acrescida de juros de 1% ao mês.
- Processo: 0005255-75.2025.8.26.0320
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