A Associação do Orgulho LGBTQIAPN+ de São Paulo protocolou manifestação junto ao MP/SP no último dia 24, pedindo o recolhimento imediato de Alexandre Nardoni e Anna Carolina Jatobá ao regime fechado. A entidade sustenta que a mera circulação do casal pela região de Santana/SP tem provocado "clima de intimidação difusa" e sensação de medo coletivo.
No documento, a associação afirma que a presença dos condenados em espaços públicos, como supermercados e centros comerciais, junto do pai de Nardoni, sem fiscalização reforçada, tornam a liberdade condicional de ambos “cheque em branco à insegurança social”.
O texto defende que ambos, por terem praticado juntos o assassinato da filha de Nardoni, Isabella Nardoni, de apenas 5 anos, não deveriam permanecer unidos em liberdade, sustentando que a convivência conjugal contraria o interesse público.
Entre os pedidos, constam:
- acompanhamento rigoroso da liberdade condicional;
- uso de tornozeleira eletrônica;
- cassação do regime aberto;
- e impedimento de que Nardoni trabalhe em empresa ligada ao pai.
Leia a manifestação.
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Defesa fala em “intolerância” e pede rejeição
A defesa de Alexandre Nardoni reagiu de forma dura à manifestação. Em petição à 4ª vara das Execuções Criminais da Barra Funda nesta sexta-feira, 5, os advogados Roberto Podval, Marcelo Raffaini e Mariana Calvelo Graça classificaram o pedido da associação como “insólito, aviltante e discriminatório”.
Segundo os defensores, desde maio de 2024 Nardoni cumpre rigorosamente as condições do regime aberto, como recolhimento noturno, comparecimento em juízo e permanência na comarca, sem qualquer intercorrência. Para eles, atos como caminhar no bairro, frequentar supermercados e manter a vida conjugal “são não apenas plenamente compatíveis com o regime aberto, mas constituem aspectos essenciais da vida cotidiana”.
Os advogados ainda criticam a contradição de uma entidade de defesa de minorias pedir a segregação:
“Chama ainda mais atenção que uma associação que se propõe a defender pessoas vítimas de exclusão social tenha protocolado peça de teor abertamente segregacionista, pleiteando que o peticionário seja privado de seus direitos e de manter laços afetivos com sua esposa — também em cumprimento de pena — em franca demonstração de odiosa e vergonhosa intolerância.”
A defesa conclui dizendo que “o devaneio e a absoluta indigência intelectual da manifestação” atingiu até o genitor de Nardoni, injustamente alvo de acusações caluniosas, “circunstância que expõe e reforça o caráter profundamente aviltante e repugnante da manifestação”.
Ao final, pedem que a manifestação seja indeferida e desentranhada dos autos por ser “manifestamente inconstitucional” e “profundamente repugnante”.
- Veja a petição da defesa.
Caso Nardoni – Relembre
O caso ocorreu em março de 2008, quando Isabella Nardoni, de 5 anos, foi morta ao ser jogada pela janela do sexto andar do prédio onde morava o pai, Alexandre Nardoni, e a madrasta, Anna Carolina Jatobá.
O crime teve grande repercussão nacional e internacional. Após julgamento em 2010, o casal foi condenado: Alexandre a 31 anos e 1 mês de prisão, e Anna Carolina a 26 anos e 8 meses, ambos por homicídio triplamente qualificado e fraude processual.
Depois de mais de uma década presos, os dois obtiveram progressões de regime, chegando ao regime aberto em 2024 e 2025.
A banca Podval Advogados Associados atua pelos réus.
- Processo: 7000991-73.2010.8.26.0625