O desembargador Federal Flávio Jardim, do TRF da 1ª região, atendeu a recurso da EMS e suspendeu a decisão da Justiça Federal do DF que havia prorrogado a patente da liraglutida, princípio ativo dos medicamentos Victoza e Saxenda, da farmacêutica Novo Nordisk.
Para o relator, a ampliação da exclusividade manteria preços monopolistas e causaria prejuízo econômico coletivo.
Patente prorrogada
No último dia 1, o juiz Federal substituto Bruno Anderson da Silva, da 3ª vara Federal Cível da SJ/DF, havia determinado a prorrogação da patente da liraglutida por ao menos oito anos, cinco meses e um dia, estendendo sua vigência até 2033. O magistrado entendeu que o INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial demorou mais de 13 anos para concluir a análise do pedido, com dois períodos de inércia que ultrapassaram oito anos.
A EMS, que em agosto lançou no mercado versões sintéticas da substância no Brasil, recorreu ao TRF-1. A empresa sustentou que a decisão inviabilizaria a entrada de medicamentos genéricos no mercado, restringindo a concorrência e dificultando o acesso da população a tratamentos de menor custo.
Concorrência afetada
Ao analisar o recurso, Flávio Jardim ressaltou que a decisão de 1ª instância teria como efeito prático impedir a entrada dos genéricos da liraglutida no mercado brasileiro, mantendo a concentração de mercado e restringindo a concorrência. Para ele, esse cenário resultaria em prejuízos sociais e econômicos.
“A sentença [...] acaba por impactar diretamente essa política pública de início de comercialização de medicamentos genéricos à base de liraglutida, mantendo a concentração de mercado, a alta de preços e causando prejuízo econômico coletivo.”
O desembargador também destacou os efeitos para os consumidores, alertando que a manutenção da exclusividade prolongaria os preços elevados. “O risco de reparação é enorme, uma vez que os usuários dos medicamentos continuarão pagando os preços monopolistas, enquanto ela produzir efeitos”, afirmou.
Acrescentou ainda que documentos públicos já desaconselharam a incorporação da liraglutida no SUS, justamente pelo desequilíbrio entre custo e benefício e pelo impacto orçamentário provocado pelo preço elevado durante a vigência da proteção patentária. Para o relator, esse cenário reforça o risco de prejuízo social e econômico coletivo.
As advogadas Juliana Dias e Daniela Rosa, do escritório Rosa Dias Guerra Advogados, atuam pela EMS.
- Processo: 1032991-70.2025.4.01.0000
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