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TST: Justiça do Trabalho julgará ação de bancário por descontos indevidos

Restrições de crédito estavam relacionadas ao contrato de trabalho.

8/9/2025

A Justiça do Trabalho irá julgar ação em que bancário do Banco do Brasil em Brasília/DF pede a condenação da instituição pelas consequências de descontos realizados indevidamente em sua conta corrente. Para a 7ª turma do TST, o pedido está vinculado à relação de emprego com o banco.

Em agosto de 2018, o empregado solicitou afastamento para disputar uma vaga de deputado distrital. Após retornar das eleições, foi informado de que as faltas do período não seriam abonadas e que três meses de salário seriam descontados diretamente de sua conta corrente.

Dias depois, segundo relatou, recebeu ligação do gerente pedindo que fosse até a agência porque não havia saldo suficiente. Com dívidas, cartão de crédito a vencer e prestação imobiliária pendente, ele solicitou crédito consignado, mas o pedido foi negado sob a justificativa de que não possuía mais limite disponível.

O banco, então, ofereceu um pacote para reunir todas as dívidas em uma só operação. No entanto, o crédito rotativo, o cartão de crédito e o cheque especial foram bloqueados, e o trabalhador passou a ser classificado como “cliente com alto risco de inadimplência”.

O Banco do Brasil alegou que a Justiça do Trabalho não teria competência para julgar o caso.(Imagem: Rafael Henrique/AdobeStock)

Na ação, o bancário alegou que o banco somente pagou os valores referentes às faltas em março de 2019, deixando que ele arcasse com juros, encargos e custos do reescalonamento. Pediu a recomposição de todos os limites de crédito, a retirada das restrições de seu CPF e indenização por danos materiais e morais. Para ele, todo o prejuízo teve origem no desconto feito “sem nenhuma autorização”, em razão da dupla condição da instituição como empregadora e agente financeiro.

Em sua defesa, o Banco do Brasil afirmou que houve erro no lançamento do código de frequência, o que gerou os descontos, mas que os valores já haviam sido devolvidos. Argumentou também que a Justiça do Trabalho não teria competência legal para julgar relações de consumo entre cliente e banco, ainda que concomitantes ao vínculo trabalhista.

O TRT da 10ª região considerou a Justiça do Trabalho competente e condenou o banco a pagar R$ 30 mil por danos materiais e indenização equivalente a dez vezes o salário contratual do empregado por danos morais.

No recurso apresentado ao TST, o ministro Cláudio Brandão, relator, destacou que os pedidos decorrem de ato do empregador. Segundo ele, a suspensão dos benefícios bancários foi consequência dos descontos indevidos, situação que colocou o empregado como “cliente com alto risco de inadimplência”. O ministro afirmou que, nesse caso, não há como separar as figuras de empregador e instituição financeira, sendo o banco o responsável direto pela lesão.

Ainda de acordo com o relator, pedidos envolvendo crédito imobiliário, empréstimos, juros e cartão de crédito foram formulados em razão da condição do banco como empregador, o que vincula as pretensões ao contrato de trabalho.

O ministro Evandro Valadão ficou vencido.

Leia o acórdão.

Veja a versão completa

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