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Especialista examina consulta pública do INPI sobre patentes em IA

Brenda Albuquerque, especialista de patentes do Di Blasi, Parente & Associados, explica os limites de patenteabilidade no contexto das novas diretrizes do INPI para pedidos relacionados à inteligência artificial.

9/9/2025

INPI - Instituto Nacional da Propriedade Industrial abriu consulta pública sobre as diretrizes de exame de pedidos de patente relacionados à inteligência artificial. O documento, baseado na portaria INPI/DIRPA 16/24, busca estabelecer parâmetros claros sobre o que pode ou não ser protegido nesse campo, assegurando maior segurança jurídica a inventores e empresas.

Entre os critérios definidos, destacam-se três categorias:

INPI propõe critérios para pedidos de patente com tecnologias de IA.(Imagem: Freepik)

A diretriz também reforça que invenções geradas de forma totalmente autônoma pela IA não são patenteáveis, em conformidade com a lei de propriedade industrial.

"Outro ponto de destaque é que programas de computador, código-fonte e bases de dados não são, por si só, patenteáveis, salvo quando implementam soluções técnicas que geram efeitos concretos. Também não são protegidos métodos puramente matemáticos ou criações em áreas excluídas pela legislação, como práticas comerciais ou médicas", explica Brenda Albuquerque, especialista de patentes do Di Blasi, Parente & Associados.

As contribuições à consulta pública podem ser enviadas até 17/10/25, pelo portal do INPI ou pela plataforma "Participa + Brasil".

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