A União Europeia divulgou uma versão preliminar de sua decisão de adequação, reconhecendo que o nível de proteção de dados pessoais oferecido pelo Brasil, por meio da LGPD, é equivalente ao previsto pela regulação europeia.
A iniciativa prepara o caminho para que dados circulem livremente entre os dois territórios sem exigências adicionais de salvaguardas legais. A ANPD - Autoridade Nacional de Proteção de Dados informou que o processo de análise técnica interno está em fase final, cabendo ao seu Conselho Diretor a deliberação decisiva.
Nos termos divulgados, o Brasil se juntará a um seleto grupo de países que já gozam desse status, como Reino Unido, Canadá, Japão, Argentina e Uruguai.
"A eventual decisão de adequação da União Europeia representará um marco na consolidação de canais seguros e fluidos para a troca de dados entre Brasil e Europa", afirma a advogada especializada em segurança e proteção de dados Caroline Teófilo, sócia do Urbano Vitalino Advogados. "Vai reduzir burocracia, diminuir custos de compliance e ampliar a competitividade das empresas brasileiras no mercado internacional".
Do lado brasileiro, a ANPD trabalha para a emissão de uma decisão de adequação, reconhecendo a equivalência da legislação europeia com o regime protetivo instituído pela LGPD. O processo está em fase final de análise técnica e, após a avaliação jurídica, será remetido para deliberação final do Conselho Diretor, conforme previsto no regulamento de transferência internacional de dados.
O reconhecimento mútuo de adequação entre o Brasil e a União Europeia trará benefícios importantes para cidadãos e empresas. Entre estes, destacam-se o aumento da confiança, uma vez que em ambos os mercados haveria o mesmo nível de proteção jurídica; o fortalecimento dos direitos dos cidadãos; a simplificação das operações internacionais e o aumento das vantagens competitivas das empresas de ambos os lados perante o mercado global.
Como a decisão da UE pode impactar o Brasil
- Eliminação de barreiras burocráticas nas transferências transatlânticas de dados;
- Maior segurança jurídica e previsibilidade para empresas que atuam no intercâmbio de dados entre Brasil e Europa;
- Fortalecimento da posição do Brasil como parceiro confiável em privacidade e proteção de dados globais.