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STF: Maioria condena Cid por tentativa de abolição do Estado de Direito

A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, nesta quarta-feira, 10.

10/9/2025

O STF formou maioria para condenar o tenente-coronel Mauro César Barbosa Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, pelo crime de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito. A maioria foi alcançada com o voto do ministro Luiz Fux, nesta quarta-feira, 10.

Ao mesmo tempo, Fux absolveu Mauro Cid da acusação de organização criminosa armada, entendendo que não ficou caracterizada uma estrutura autônoma e estável, mas sim concurso de pessoas. Segundo o ministro, não se comprovou a existência de “entidade autônoma com processo decisório próprio” nem vínculo duradouro para “número indeterminado de crimes”.

No mérito dos crimes contra o Estado Democrático de Direito, Fux aplicou a tese de consunção: condenou Cid por tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e reconheceu que esse delito absorve o de golpe de Estado, afastando a possibilidade de cumulação autônoma.

Para o ministro, as provas mostram atuação concreta de Cid na fase executória. Entre os elementos, citou a reunião de 12 de novembro de 2022 na casa do ex-ministro Walter Braga Netto, quando foi mencionado o repasse de R$ 100 mil para financiar atos; orientações para direcionar manifestações ao Congresso e ao STF; e o monitoramento do ministro Alexandre de Moraes “para verificar sua localização e viabilizar sua violenta execução”.

Fux também destacou mensagens trocadas pelo militar. Em 31 de dezembro de 2022, Cid escreveu: “sei que minha cabeça está a prêmio, sei que posso ser preso, mas pela nossa liberdade vai valer a pena. Ainda não terminou. […] E quando formos para a guerra, quero você ao meu lado”. 

Já em 26 de dezembro, ao ser questionado por um interlocutor identificado como Portela, respondeu: “Vai ter o churrasco? Vai sim. Ponto de honra. Nada está acabado ainda na nossa parte”. Para o ministro, esses elementos comprovam atos executórios voltados a gerar “caos social” e criar condições para medidas de exceção, superando a fase de simples preparação.

O ministro também votou pela absolvição de Cid nos crimes de dano qualificado por violência e ameaça grave e de deterioração de patrimônio tombado, relacionados aos ataques de 8 de janeiro de 2023. Ele reconheceu a gravidade dos fatos, mas ressaltou que não há provas de que Cid tenha determinado ou executado a destruição de bens públicos. Para Fux, a acusação foi genérica e sem correlação direta com a conduta do militar, o que inviabiliza a condenação. Por isso, aplicou o artigo 386 do CPP e votou pela absolvição nesses pontos.

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