O Tribunal de Contas da União decidiu arquivar a representação que questionava a habilitação do consórcio aeroporto Americana na concorrência eletrônica 6/24, destinada à execução de obras de reforma e adequação da pista de pouso e taxiamento, além da implantação de sistemas de auxílio à navegação aérea no aeroporto municipal de Americana/SP.
A disputa havia sido suspensa em razão de medida cautelar concedida após questionamentos sobre a experiência técnica da empresa líder do consórcio.
O ponto central da controvérsia era um atestado apresentado pela companhia, que teria de comprovar a execução integral do sistema PAPI - Precision Approach Path Indicator, exigência prevista no edital.
Em reavaliação, a unidade técnica do TCU alterou seu posicionamento inicial e considerou atendido o requisito, com base em informações prestadas por engenheiro projetista e pelo fiscal da Infraero responsáveis pela obra que embasou o atestado. Ambos confirmaram que a empresa participou da execução completa do sistema.
Diante disso, o relator, acompanhado de forma unânime pelo plenário, entendeu não haver irregularidades capazes de comprometer a licitação e revogou a cautelar que paralisava o processo.
A representação foi julgada improcedente, determinando-se a comunicação da decisão ao município de Americana e ao consórcio habilitado.
Para Rafael Carneiro, advogado do escritório Carneiros Advogados, que atuou no caso, "a decisão do TCU confirma a legalidade da licitação e atesta a plena capacidade técnica do consórcio vencedor, permitindo a retomada de obra essencial a aviação no Estado de São Paulo”.
- Processo: TC-007.814/2025-9
Leia aqui o acórdão.