O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei 15.206/25, que amplia em 5 anos o prazo para interessados na regularização de imóveis localizados em faixas de fronteira obterem a certificação de georreferenciamento e a atualização no Sistema Nacional de Cadastro Rural. A medida foi publicada no DOU, nesta segunda-feira, 15.
O prazo, que venceria em outubro deste ano, agora vai até outubro de 2030. Esse mesmo prazo já havia sido prorrogado antes, de outubro de 2019 para outubro de 2025.
A certificação e a atualização junto ao Incra - Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária são exigidas para a ratificação de registros de imóveis rurais com área superior a 15 módulos fiscais.
Contexto histórico e jurídico
A disputa sobre terras em faixas de fronteira remonta ao século 19, quando o Império buscava evitar invasões estrangeiras. Após a Constituição de 1988, a transferência de imóveis com mais de 2,5 mil hectares passou a depender de aprovação do Congresso.
Atualmente, a lei 13.178/15 disciplina a ratificação de registros de terras cedidas irregularmente por estados. No entanto, a dificuldade de fiscalização e a presença de ocupações tradicionais indígenas têm tornado o processo complexo e permeado por casos de grilagem.
Em 2022, o STF decidiu, em ação proposta pela Contag, que a norma deve ser interpretada de acordo com a Constituição. Assim, os imóveis em faixas de fronteira também precisam respeitar a política agrícola, o plano nacional de reforma agrária e a função social da propriedade.