A Corte Especial do STJ definiu que cabe às turmas de Direito Privado analisar recurso envolvendo a suposta irregularidade na divulgação de edital de proficiência médica.
O caso chegou ao tribunal a partir da ação de uma cardiologista que questionava o edital de certificação na área de estimulação cardíaca eletrônica implantável, organizado por entidades médicas. A profissional alegou que a divulgação teria sido insuficiente, o que a impediu de se inscrever no prazo, acarretando prejuízo à sua carreira.
Na ação, ela pediu prorrogação do prazo de inscrição e indenização por danos sofridos, mas os pedidos foram rejeitados nas instâncias inferiores.
No STJ, o processo inicialmente foi distribuído à 4ª turma, de Direito Privado, mas houve redistribuição à 1ª seção, especializada em direito público. A 1ª turma, no entanto, entendeu que a controvérsia tinha natureza privada e suscitou conflito de competência.
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que as associações responsáveis pelo exame são entidades civis sem fins lucrativos, regidas por normas de Direito Privado. Além disso, o edital discutido não se refere a concurso público, mas apenas a uma certificação profissional.
Segundo a ministra, não há comprovação de que a certificação fosse obrigatória para o exercício da medicina, já que não foi identificada exigência de órgãos públicos como o Ministério da Saúde ou os conselhos de classe.
Com esse entendimento, a Corte Especial fixou que cabe às turmas de Direito Privado do STJ julgar recursos sobre editais dessa natureza.
- Processo: CC 204.346
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