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Faculdade deverá indenizar aluno por inviabilizar estágio obrigatório

Tribunal entendeu que a falta de convênio e a recusa de homologação configuraram falha na prestação de serviço educacional.

18/10/2025

TJ/DF manteve sentença que condenou faculdade a pagar R$ 5 mil de indenização a um estudante por não viabilizar a realização do estágio curricular obrigatório. A decisão foi da 5ª turma cível, que concluiu pela falha na prestação do serviço educacional.

O aluno relatou que foi impedido de cumprir a disciplina de Estágio Supervisionado I em uma escola pública do Distrito Federal porque a instituição de ensino não tinha convênio com a SEEDF - Secretaria de Educação do Distrito Federal.

Segundo ele, a faculdade condicionou a formalização do estágio à intermediação de uma empresa privada que exige cadastro obrigatório e oferece poucas ou nenhuma vaga para a área de Matemática. Acrescentou ainda que a instituição não forneceu documentos necessários para que pudesse viabilizar o estágio diretamente com escolas conveniadas, o que o impediu de cumprir a exigência curricular e lhe causou angústia.

Faculdade é condenada a indenizar aluno por inviabilizar estágio obrigatório.(Imagem: Freepik)

Na 1ª vara cível de Sobradinho, o juiz observou que a instituição de ensino, ao impor procedimentos internos como única forma de viabilizar o estágio, assume o dever de garantir que eles sejam “suficientes, acessíveis e compatíveis com a realidade do curso e da demanda dos alunos”.

O magistrado acrescentou que, “do contrário, configura-se falha na prestação do serviço, ainda que não intencional, apta a ensejar medidas reparatórias e obrigacionais”.

A decisão determinou que a faculdade adotasse as medidas necessárias para viabilizar o estágio supervisionado obrigatório e pagasse indenização por danos morais. No recurso, a instituição sustentou que não tem responsabilidade pela obtenção de vagas de estágio e alegou que disponibilizou plataforma adequada para a formalização, negando falha na prestação do serviço.

Ao analisar o caso, a relatora destacou que a instituição, ao condicionar o estágio ao uso exclusivo da plataforma “Encontre Sua Vaga”, sem oferecer alternativas eficazes, “deixou de cumprir obrigação contratual”. A desembargadora ressaltou ainda que “a recusa de homologar estágio obtido pelo aluno resultou em reprovação e atraso na conclusão do curso, configurando falha do serviço”.

Segundo ela, “a responsabilidade civil da instituição decorre da falha na prestação do serviço, que impediu o aluno de concluir etapa obrigatória do curso, gerando prejuízos acadêmicos e financeiros”. A magistrada acrescentou que “o dano moral, no presente caso, é presumido, decorrente da própria violação ao direito à educação e à dignidade do consumidor”.

Com esse entendimento, a 5ª turma cível, por unanimidade, manteve a condenação da instituição de ensino ao pagamento de R$ 5 mil a título de danos morais.

Leia a decisão.

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