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Moraes suspende repasses sem licitação para execução de obras em Goiás

Ministro suspendeu duas leis estaduais que permitiam o financiamento de obras sem procedimento administrativo adequado.

14/10/2025

O ministro Alexandre de Moraes, do STF, concedeu liminar para suspender a eficácia de duas leis do Estado de Goiás que autorizavam repasses de recursos públicos para a execução de obras sem licitação. A decisão foi proferida na ADIn 7.885 e ainda será submetida à análise do plenário.

A ação foi apresentada pelo PT, que sustenta que as leis estaduais 22.940/24 e 23.291/25 permitem a execução de obras de infraestrutura rodoviária com recursos públicos por meio de parceria direta com uma entidade privada previamente indicada, sem chamamento público, além de criar uma modalidade alternativa de execução por compensação de créditos. Para a legenda, as normas violam o princípio constitucional da licitação e da contratação pública, sob “um falso pretexto de desburocratização da execução de obras públicas”.

Ministro Alexandre de Moraes suspendeu duas leis estaduais que permitiam o financiamento de obras sem procedimento administrativo adequado.(Imagem: Fellipe Sampaio /STF)

Ao analisar o pedido, o relator destacou que o Programa de Parcerias Institucionais para o Progresso, instituído pela lei 22.940/24, movimenta valores expressivos do Fundeinfra - Fundo Estadual de Infraestrutura. Já a lei 23.291/25 autoriza a destinação desses recursos diretamente ao Ifag - Instituto para Fortalecimento da Agropecuária de Goiás, entidade privada, sem licitação, o que, segundo o ministro, compromete o controle e a transparência na aplicação dos valores.

Ao deferir a suspensão integral das duas leis, Alexandre de Moraes afirmou que as regras que regem o Fundeinfra são incompatíveis com a legislação federal sobre licitações e contratos, extrapolando a competência estadual.

Como exemplo, o ministro mencionou o anúncio recente de investimento de R$ 1,1 bilhão em obras de rodovias estaduais financiadas pelo Fundeinfra, com execução atribuída ao Ifag. “A possibilidade de que recursos públicos dessa magnitude sejam aplicados por entidade privada, sem os mecanismos de controle e licitação previstos na legislação federal, representa risco concreto à fiscalização pelos órgãos de controle”, declarou.

Leia a íntegra da decisão.

Veja a versão completa

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