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Mulher é condenada por extorquir idosa com supostos "trabalhos espirituais"

A pena imposta foi de seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, em regime semiaberto.

16/10/2025

A 16ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP ratificou a decisão da vara Única de Duartina/SP, que condenou mulher por praticar o crime de extorsão contra idosa, valendo-se de supostos “trabalhos espirituais”.

A pena imposta foi de seis anos, quatro meses e seis dias de reclusão, a serem cumpridos em regime semiaberto, conforme a sentença proferida pelo juiz Luciano Siqueira de Pretto.

De acordo com os autos do processo, a acusada se apresentava como intermediária de um pai de santo e se comunicava com a vítima por meio de um aplicativo de mensagens. Através deste meio, solicitava diversos pagamentos sob o pretexto de realizar “trabalhos” destinados a solucionar problemas conjugais.

Quando os valores exigidos aumentaram e a vítima expressou o desejo de interromper os pagamentos, a ré passou a proferir ameaças, alegando que o pai de santo causaria mal a ela e a seus familiares.

Pena foi fixada em mais de seis anos por extorquir idosa.(Imagem: Freepik)

No acórdão, o desembargador Leme Garcia, relator do recurso, enfatizou que “não há razões para desqualificar as palavras da vítima, principalmente porque se mostraram em consonância com os demais elementos probatórios coligidos”.

O magistrado também mencionou um julgado do STJ, que reconheceu a configuração do crime de extorsão quando a grave ameaça se manifesta na promessa de um mal de natureza espiritual.

O julgamento foi unânime e contou com a participação dos desembargadores Marcos Zilli e Otávio de Almeida Toledo.

Leia aqui o acórdão.

Veja a versão completa

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