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Senado analisará PL que limita decisões monocráticas no STF

O texto foi aprovado há dez dias na Câmara dos Deputados e agora aguarda análise do Senado.

27/10/2025

A proposta que limita decisões individuais de ministros do STF e unifica o rito processual das ações que questionam a constitucionalidade de leis e atos normativos será analisada pelo Senado. O PL 3.640/23, de autoria do deputado Marcos Pereira, foi aprovado há dez dias na Câmara dos Deputados e estabelece regras para o julgamento das chamadas ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF.

O texto consolida, em uma única norma, os procedimentos aplicáveis à ADIn, à ADC, à ADPF e à ADO. O objetivo é uniformizar o rito, os prazos e as regras que orientam o julgamento dessas ações, reforçar a colegialidade das decisões e limitar o alcance das decisões monocráticas, tomadas individualmente pelos ministros.

De acordo com o projeto, decisões individuais de ministros deverão ser obrigatoriamente submetidas ao plenário do STF na sessão seguinte. Caso isso não ocorra, perderão a validade. O texto também exige que as decisões monocráticas sejam fundamentadas, com a exposição das razões que justificam sua urgência.

Segundo o autor, o projeto reforça o caráter coletivo das deliberações do Tribunal e evita que medidas com “grande impacto jurídico ou político” fiquem sob responsabilidade de apenas um magistrado.

O PL estabelece prazo de até 12 meses para o julgamento das ações de controle concentrado, contado a partir da distribuição do processo. Esse prazo poderá ser prorrogado mediante justificativa, com o objetivo de impedir que ações sobre a constitucionalidade de leis se prolonguem indefinidamente.

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária.(Imagem: Jonas Pereira/Agência Senado)

Também são definidos prazos para manifestações da AGU e da PGR, além de critérios objetivos para a realização de audiências públicas e para a participação de terceiros interessados (amici curiae).

O texto aprovado pela Câmara exige quórum de dois terços dos ministros (oito votos) para que o STF possa modular os efeitos de suas decisões — ou seja, definir a partir de quando e de que forma uma decisão passará a valer. A medida substitui a proposta inicial, que previa maioria simples, e busca assegurar que mudanças com “impacto relevante” sejam tomadas com amplo consenso entre os ministros.

O projeto também delimita quem pode propor ações de controle concentrado de constitucionalidade no STF. São considerados “autores legítimos”: o presidente da República; as mesas do Senado, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas e da Câmara Distrital; governadores de Estado e do Distrito Federal; o Conselho Federal da OAB; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e confederações sindicais ou entidades de classe de âmbito nacional.

Para os partidos políticos, o texto exige o cumprimento da chamada cláusula de desempenho: é necessário ter ao menos 13 deputados federais distribuídos em um terço dos Estados e do Distrito Federal, ou alcançar 2,5% dos votos válidos nacionais, também distribuídos em ao menos um terço das unidades da Federação, com no mínimo 1,5% dos votos válidos em cada uma delas. No caso de federações partidárias, os partidos que a compõem atuarão conjuntamente como uma única agremiação.

Já os sindicatos e entidades de classe precisarão comprovar abrangência nacional e pertinência direta com o tema discutido, além de apresentar decisão formal de sua instância máxima antes de propor a ação.

PEC das decisões monocráticas

Em novembro de 2023, o Senado aprovou a PEC 8/21, que também busca limitar as decisões monocráticas do STF e dos demais Tribunais Superiores. A medida teve apoio tanto de senadores da oposição quanto da base do governo, mas ainda aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Segundo o texto aprovado pelos senadores, durante o recesso do Judiciário, será permitida decisão monocrática apenas em casos de “grave urgência ou risco de dano irreparável”. Nessas hipóteses, o tribunal deverá julgar o caso de forma colegiada em até 30 dias após o retorno dos trabalhos, sob pena de perda de eficácia da decisão.

Além disso, quando um ministro conceder decisão cautelar que trate da declaração de inconstitucionalidade de alguma lei, o mérito da ação deverá ser julgado em até seis meses. Após esse prazo, o processo passará a ter prioridade na pauta sobre os demais.

Com informações da Agência Senado.

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