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“Aleijado”: STJ julga se ofensa de vereador em sessão tem imunidade

Para relatora do caso na 3ª turma, ministra Nancy Andrighi, caso enseja indenização por danos morais.

11/11/2025

A 3ª turma do STJ iniciou julgamento de um caso envolvendo imunidade parlamentar de um vereador que, em sessão pública da Câmara de Lagoa Santa/MG, proferiu ofensas discriminatórias a uma pessoa com deficiência, que o parlamentar chamou de "aleijado". O episódio foi transmitido pela internet e gerou ação por danos morais.

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por manter a condenação por danos morais. Minitro Cueva divergiu, entendendo pela imunidade parlamentar. Com placar de 2 a 1 pelo reconhecimento da imunidade, ministro Moura Ribeiro pediu vista, de modo que o caso deve ser retomado na próxima sessão do colegiado.

STJ julga se ofensa de vereador em sessão da Câmara tem imunidade parlamentar.(Imagem: Arte Migalhas)

Voto da relatora

A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou por dar parcial provimento ao recurso especial da vítima, restabelecendo a sentença que condenou o vereador, fixando a indenização de R$ 20 mil por danos morais. Para a ministra, a conduta extrapolou os limites da imunidade parlamentar e configurou ato ilícito.

“A imunidade material parlamentar não afasta o dever de compensar os danos morais decorrentes das ofensas discriminatórias declaradas pelo vereador contra a pessoa com deficiência, mesmo que a manifestação se dê em sessão pública da própria Câmara de Vereadores e posteriormente veiculada na internet.”

Em seu voto, Nancy destacou que, embora a Constituição garanta a inviolabilidade de vereadores por suas opiniões e palavras, essa proteção não é absoluta. Citando o art. 88 do Estatuto da Pessoa com Deficiência (lei 13.146/15) e os artigos 186 e 187 do CC, ela afirmou que atos discriminatórios configuram ilícito civil e violam frontalmente a legislação federal.

“Essas declarações não guardam pertinência temática com o objeto do cargo. Não são críticas políticas, mas um ataque direto à dignidade do indivíduo em razão da sua condição pessoal.”

A relatora ressaltou que o Brasil é signatário da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, e que o parlamentar, ao usar linguagem preconceituosa em sessão e divulgar o conteúdo na internet, abusou da prerrogativa de expressão legislativa.

A declaração de um parlamentar que ultrapassa os limites da pertinência temática por meio de ofensas discriminatórias não pode ser resguardada pela imunidade parlamentar”, concluiu.

Divergência

Em voto-vista, ministro Villas Bôas Cueva abriu divergência e votou por negar provimento ao recurso, mantendo o acórdão do TJ/MG que reconheceu a imunidade parlamentar do vereador.

Para ele, as manifestações foram feitas no exercício do mandato e dentro da circunscrição municipal, preenchendo os requisitos fixados pelo STF nos temas 469 e 950 de repercussão geral.

“Ainda que os dizeres do recorrido possam ter caráter ofensivo, o controle das suas manifestações escapa das atribuições do Judiciário.”

O ministro observou que o parlamentar agiu no contexto de uma discussão sobre supostos desvios de verbas públicas, exercendo função fiscalizatória. Assim, as falas, embora reprováveis, estariam cobertas pela proteção constitucional da imunidade material.

O ministro Humberto Martins acompanhou a divergência.

Julgamento suspenso

Com o placar em 2 a 1 pelo reconhecimento da imunidade parlamentar, o ministro Moura Ribeiro pediu vista, suspendendo o julgamento.

O caso deverá ser retomado na próxima sessão da 3ª turma.

Errata

Na publicação original, houve um equívoco na identificação das partes do processo: réu e autor foram mencionados de forma trocada. A retificação já foi realizada para refletir fielmente as informações.

Veja a versão completa

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