Durante sessão do plenário do STF nesta quarta-feira, 26, que julga ação sobre violações de direitos da população negra, ministro Luiz Fux afirmou que a incidência de violência em comunidades não está relacionada prioritariamente à etnia dos moradores, mas sim ao contexto social, marcado pela baixa presença estatal.
O relator do caso afirmou que não existe uma organização estruturada com o objetivo de eliminar pessoas da comunidade negra. Segundo Fux, a atuação policial ocorre para impedir confrontos entre quadrilhas e combater atividades criminosas.
"É muito importante nós destacarmos que não existe uma organização estruturada para matar pessoas da comunidade negra. A polícia, sempre eu disse isso, ela intervém para evitar guerra de quadrilhas (...) Como essa comunidade mora em localidades vulneráveis, ela acaba sendo a mais atingida", afirmou.
Efeitos da violência
Ao contextualizar essa dinâmica, o ministro observou que a comunidade, por geralmente se localizar em regiões vulneráveis, acaba sofrendo de forma mais intensa os efeitos da violência.
Segundo explicou, os moradores mais humildes enfrentam uma dupla carga: sofrem tanto com as atrocidades praticadas diariamente por grupos criminosos quanto com os confrontos que, por sua gravidade, exigem a intervenção policial.
Para Fux, esse conjunto de fatores contribui diretamente para a produção de vítimas fatais na sociedade civil como um todo, ampliando o impacto da violência sobre populações já fragilizadas pela ausência de políticas públicas estruturantes, mas não revela a existência de qualquer ação deliberada destinada a atingir especificamente a população negra.
ADPF 973
A Corte julga a ADPF 973, em que sete partidos políticos pedem o reconhecimento de violações sistemáticas de direitos da população negra e a adoção de medidas estruturais de reparação.
Em sessão nesta quarta-feira, 26, o relator, ministro Luiz Fux, reconheceu a existência de um estado de coisas inconstitucional relacionado ao racismo estrutural no país, apontando que as políticas públicas voltadas à igualdade racial permanecem insuficientes e ineficazes.
Para S. Exa., a omissão estatal perpetua desigualdades históricas, o que exige que o Executivo revise o Plano Nacional de Promoção da Igualdade Racial ou elabore um novo plano de combate ao racismo institucional, com metas e prazos definidos, a ser concluído em 12 meses e fiscalizado pelo CNJ.
445172
- Processo: ADPF 973