A juíza Federal Claudia Valéria Bastos Fernandes, da 11ª vara Federal do Rio de Janeiro, absolveu o ex-presidente Michel Temer, o ex-ministro Moreira Franco, o ex-presidente da Eletronuclear Othon Luiz Pinheiro da Silva e outros 13 réus em ação de improbidade administrativa relacionada a contratos da estatal para o projeto da usina Angra 3. A magistrada entendeu que não há provas suficientes para sustentar as acusações e destacou que os mesmos fatos já haviam levado à rejeição de denúncia criminal por ausência de justa causa.
A ação foi proposta pelo MPF como desdobramento das investigações da operação Lava Jato. O MPF apontava suspeitas de direcionamento contratual em favor da AF Consult e da Engevix e sustentava que o esquema envolveria repasse de R$ 1 milhão em propina a Temer, Moreira Franco e Othon entre 2013 e 2014, período em que exerciam cargos de alta responsabilidade no governo Federal e na Eletronuclear.
Ao analisar o caso, a juíza observou que a 12ª vara Federal do Distrito Federal havia rejeitado denúncia criminal baseada nos mesmos episódios, por considerá-la genérica e sustentada exclusivamente na delação de um dos executivos envolvidos, José Antunes Sobrinho. Para ela, a inexistência de suporte mínimo para abertura da ação penal indica que também não há elementos capazes de fundamentar condenação por improbidade.
A sentença afirma que não foram apresentadas provas que indiquem a prática de atos ilícitos pelos réus ou que demonstrem dolo específico, requisito estabelecido pela legislação atual de improbidade administrativa. Segundo a magistrada, alegações sobre eventual influência política na manutenção de Othon na presidência da Eletronuclear não demonstram irregularidade, especialmente considerando sua trajetória profissional e a longa atuação da empresa de João Baptista Lima Filho — o Coronel Lima — em contratos públicos sem registro de irregularidades.
A decisão também registra que o próprio delator afirmou em depoimento não ter recebido pedido de propina de Temer ou do Coronel Lima. Para a juíza, a ausência de evidências materiais impede a responsabilização dos acusados.
Com a sentença, todos os pedidos formulados pelo MPF foram rejeitados.
- Processo: 5037047-84.2019.4.02.5101
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