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Moraes vota por condenar cúpula da PM por omissão nos atos golpistas de 8/1

Relator votou por condenar cinco dos sete réus e propôs pena de 16 anos de prisão. Julgamento segue no plenário virtual até 5/12.

28/11/2025

O ministro Alexandre de Moraes, relator da AP 2.417, votou pela condenação de cinco dos sete oficiais da cúpula da PM/DF por entender que eles aderiram subjetivamente aos propósitos golpistas ao se omitirem na contenção dos ataques de 8 de janeiro. Para cada um dos condenados, o relator fixou pena de 16 anos de prisão e votou pela absolvição de dois réus.

Segundo o relator, Fábio Augusto Vieira, Kléper Rosa Gonçalves, Jorge Eduardo Naime Barreto, Paulo José Ferreira de Sousa Bezerra e Marcelo Casimiro Vasconcelos Rodrigues devem ser condenados por concorrerem, por omissão dolosa, para os crimes de tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, tentativa de golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado.

Moraes votou ainda pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins.

O julgamento ocorre no plenário virtual da 1ª turma do STF, com sessão iniciada hoje, 28, e previsão de conclusão em 5 de dezembro.

Moraes vota por condenar coronéis da PM por omissão nos atos golpistas de 8/1(Imagem: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

A ação penal tramita desde o recebimento unânime da denúncia, em fevereiro de 2024, e apura a responsabilidade dos oficiais pelo colapso das linhas de contenção e pela permissividade que possibilitou a invasão e depredação do Congresso Nacional, do Palácio do Planalto e do Supremo.

A PGR imputou aos acusados omissão dolosa qualificada: todos tinham dever jurídico, funcional e contratual de impedir os resultados e, ainda assim, aderiram voluntariamente ao propósito da turba. Mensagens obtidas em grupos internos da PM/DF — como o “Prioridade 1” —, relatórios de inteligência e alertas enviados nos dias 6, 7 e 8 de janeiro indicavam risco concreto de invasão às sedes dos Poderes.

Para a acusação, a PM/DF:

Os prejuízos estimados ultrapassam R$ 3,5 milhões no Senado, R$ 3,5 milhões na Câmara e mais de R$ 11 milhões no STF, além de danos a obras de arte e bens tombados.

Omissões graves, adesão subjetiva e falha institucional

Em seu voto, Moraes afirma que os cinco oficiais condenados “detinham, individual e coletivamente, capacidade concreta de interromper o curso causal dos ataques”, mas se abstiveram de agir, “adotando comportamento omissivo que viabilizou o resultado criminoso”.

O relator aponta que:

Para Moraes, a atuação desses oficiais demonstrou “adesão subjetiva aos propósitos da horda antidemocrática”, configurando participação omissiva dolosa.

Absolvição de Flávio Alencar e Rafael Martins

Ao absolver o major Flávio Silvestre de Alencar e o tenente Rafael Pereira Martins, Moraes afirma que não há provas suficientes de que suas condutas omissivas tenham contribuído de modo relevante para o resultado.

O relator concluiu que:

Diante disso, absolveu ambos com fundamento no art. 386, VII, do CPP.

Delitos imputados e penas

Com base no art. 68 do CP e após analisar as circunstâncias judiciais do art. 59, Moraes fixou penas individualizadas para cada crime, cuja soma, em concurso material, resulta em 16 anos de prisão para cada um dos cinco réus condenados, considerados responsáveis pela omissão dolosa.

Para os crimes imputados aos cinco condenados, o voto estabelece:

Esses delitos foram imputados sob a modalidade de omissão imprópria, com base no art. 13, § 2º, do CP, que trata da posição de garante.

O relator destacou também que os oficiais descumpriram deveres constitucionais, legais e regulamentares da PM/DF, previstos no art. 144, § 5º da CF, lei 6.450/77, Portaria PM/DF 1.152/21 e decreto 10.443/20.

Os cinco réus condenados receberam a mesma pena total: 16 anos de prisão e 100 dias-multa, sendo 13 anos e 6 meses de reclusão e 2 anos e 6 meses de detenção.

Além das penas privativas de liberdade, Moraes fixou R$ 30 milhões em danos morais coletivos, de forma solidária entre os condenados, e decretou a perda do cargo público.

Confira a íntegra do voto.

Próximos passos

O julgamento segue em plenário virtual. Os ministros têm até 5 de dezembro para depositar seus votos.

Veja a versão completa

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