O MPF recorreu contra a decisão liminar da desembargadora Solange Salgado, do TRF da 1ª região, que, na última sexta-feira, 28, reconsiderou entendimento anterior e determinou a soltura do empresário Daniel Vorcaro, do Banco Master, e de outros quatro investigados na operação “Compliance Zero”. A Procuradoria pediu o restabelecimento imediato da prisão e, caso a magistrada não revisse sua própria decisão, que o caso fosse levado ao julgamento colegiado.
No fim de semana, a Procuradoria Regional da República da 1ª região apresentou o recurso em regime de plantão, argumentando que os fundamentos da prisão preventiva permanecem válidos.
Conforme divulgado pela Estadão, a desembargadora encaminhou o habeas corpus para julgamento de mérito na sessão da 10ª turma do TRF-1 marcada para o dia 9 de dezembro. Também compõem o colegiado os desembargadores Daniele Maranhão e Marcus Bastos.
Na análise, os desembargadores vão decidir se confirmam a liminar que garantiu liberdade ao empresário — substituindo a prisão por medidas cautelares — ou se acolhem a tese do MPF sobre a necessidade de encarceramento cautelar.
Prisão e investigação
Vorcaro foi preso na noite de 17 de novembro no Aeroporto Internacional de Guarulhos, quando se preparava para embarcar em um voo particular para Dubai. Ele é investigado por supostos crimes financeiros relacionados à gestão do Banco Master e à tentativa de venda da instituição ao BRB.
A prisão foi decretada no âmbito da operação “Compliance Zero”, que apura possíveis delitos contra o Sistema Financeiro Nacional e organização criminosa. A defesa sustentou que a decisão estaria fundada em elementos genéricos, sem contemporaneidade, e que medidas já impostas — como seu afastamento das funções executivas e o RAET - Regime de Administração Especial Temporária — seriam suficientes para mitigar os riscos apontados pela investigação. Afirmou, ainda, que a viagem internacional havia sido previamente comunicada ao Banco Central.
O que motivou a soltura
Ao reexaminar o caso, diante de fatos novos apresentados nos pedidos de reconsideração, a desembargadora Solange Salgado reconheceu a existência inicial dos requisitos da prisão preventiva, mas concluiu que não há atualmente risco concreto que justifique a manutenção da custódia.
Ela destacou que os delitos atribuídos ao empresário não envolvem violência ou grave ameaça e que o risco de evasão se enfraquece diante do documento que comprova a comunicação prévia ao Banco Central sobre a viagem, informada formalmente na mesma data do embarque durante reunião oficial.
A relatora também citou jurisprudência pacífica do STF segundo a qual a gravidade abstrata do delito não legitima, por si só, a decretação da prisão preventiva, sendo indispensável demonstrar que medidas alternativas não seriam suficientes para resguardar a investigação.
“Embora inegável a gravidade dos fatos e o vultoso montante financeiro envolvido, verifica-se que a substituição da prisão por um conjunto de medidas cautelares robustas […] mostra-se suficiente para, atualmente, acautelar o meio social, prevenir eventual reiteração delitiva, garantir a ordem econômica, o regular prosseguimento da persecução penal e coibir o risco de fuga”, registrou.
Medidas impostas e extensão aos demais investigados
A desembargadora substituiu a prisão preventiva por cautelares previstas nos incisos I, III, IV, VI e IX do art. 319 do CPP, somadas à retenção do passaporte (art. 320).
Entre as restrições fixadas estão: comparecimento periódico em juízo, proibição de contato com outros investigados e testemunhas, proibição de deixar o município de residência sem autorização, suspensão de atividades de gestão de pessoas jurídicas e monitoração eletrônica.
Os mesmos efeitos foram estendidos aos demais coinvestigados — Augusto Ferreira Lima, Luiz Antonio Bull, Alberto Feliz de Oliveira e Angelo Antonio Ribeiro da Silva — por inexistirem circunstâncias pessoais que justificassem tratamento diferenciado.
A magistrada determinou comunicação imediata ao juízo de origem para que todos fossem colocados em liberdade, advertindo que eventual descumprimento das condições pode levar ao restabelecimento da prisão.
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Reclamação no STF e sigilo máximo
A defesa de Vorcaro também apresentou reclamação ao STF alegando que o caso deveria tramitar na Corte, uma vez que a Polícia Federal apreendeu documentos referentes a uma transação imobiliária envolvendo o empresário e o deputado João Carlos Bacelar.
O processo está sob relatoria do ministro Dias Toffoli, a quem caberá decidir se avoca a investigação — hipótese em que os habeas corpus também passariam à competência do STF.
Em decisão recente, Toffoli elevou o grau de sigilo do procedimento, que já tramitava em segredo de justiça, classificando-o como sigiloso em nível máximo, conforme previsto nas normas internas do Tribunal.