Durante o julgamento na 2ª seção do STJ, que definiu os limites e requisitos para a aplicação de medidas executivas atípicas, a advogada Ana Carolina Andrada Arraias Caputo Bastos, representante do FPPC - Fórum Permanente de Processualistas Civis, iniciou sua sustentação oral evocando Rui Barbosa para destacar que a coerção estatal só é legítima quando precedida de todas as garantias processuais.
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A jurista lembrou que, para Rui Barbosa, o processo civil deve conciliar efetividade e garantia, e que o Estado não pode “estender a mão pesada” ao jurisdicionado sem antes demonstrar a insuficiência das vias tradicionais de execução.
"Justiça atrasada não é Justiça, senão injustiça qualificada."
Segundo a advogada, os enunciados do FPPC já consolidam essa compreensão: a excepcionalidade deve ser regra, e a adoção de medidas não previstas expressamente na legislação demanda proporcionalidade, contraditório efetivo e fundamentação individualizada.
Reforçou, ainda, que a atipicidade é instrumento legítimo, mas não pode se transformar em atalho punitivo nem substituir a investigação patrimonial que compete às partes e ao próprio juízo.
Confira o momento: