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Descomplicando o momento do fato gerador do IBS e CBS

A reforma tributária trouxe mudanças no IBS e CBS. O art. 10 do PLP 68/24 define o momento do fato gerador dos tributos. Vamos explorar esse artigo com exemplos práticos para melhor entendimento.

14/1/2025
Christine Martins de Souza

A reforma tributária de 2025 trouxe diversas mudanças importantes para as empresas, especialmente no que diz respeito ao IBS - Imposto sobre Bens e Serviços e à CBS - Contribuição sobre Bens e Serviços. Um dos pontos cruciais é o art. 10 do PLP 68/24, que define o momento do fato gerador desses tributos. Vamos explorar este artigo com exemplos práticos para facilitar o entendimento com uma dose de humor?

O que é o fato gerador?

É o momento em que nasce a obrigação de pagar o imposto. Para o IBS e a CBS, isso acontece no fornecimento de bens ou serviços, seja de forma contínua ou fracionada.

Exemplos práticos para fixar

Início do transporte:

A empresa "Logística Rápida" inicia o transporte em São Paulo com destino ao Rio. O fato gerador ocorre quando o caminhão começa a rodar. É como o tributo dizendo: "Partiu cobrar!"

Término do transporte:

Uma carga chega dos EUA ao Brasil. O tributo está lá no porto, com uma plaquinha: "Bem-vindo ao Brasil!"

Entrega de mercadorias:

A XYZCorp entrega 100 computadores. O imposto entra em ação assim que a loja recebe os produtos: "Recebido? Tributo cobrado!"

Bem desacobertado:

Produtos sem nota fiscal? O fiscal encontra e o imposto brinca: "Achados e perdidos tributários!"

Leilão:

Compra em leilão? O leiloeiro grita "Vendido!" e o tributo completa: "E cobrado!"

Ajuste de tributos: Aqui que a mágica acontece

Pagamento Antecipado: Paga uma parte antes e o imposto diz: "Cobrei só um pouquinho por enquanto!"

Fornecimento: Após tudo entregue, o cálculo final rola: "Agora sim, vamos ajustar."

Diferença:

Débito: Faltou pagar? "Completa aí!"

Crédito: Sobrou? "Toma crédito de volta."

Exemplo:

1. Pagamento antecipado:

2. Fornecimento:

3. Ajuste:

Conclusão

Com a reforma, entender o momento do fato gerador é essencial para a correta apuração dos tributos. O lema será: Adapte seus processos e fique em dia com as novas regras. Afinal, simplificar é o objetivo, certo?

Christine Martins de Souza

Contabilista e Tributarista, com sólida experiência em tributos indiretos. Especialista em tributação do setor de agronegócio.

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