Migalhas Quentes

Nova súmula do STJ trata de recurso criminal interposto pelo MP

O enunciado foi aprovado na última quarta-feira, 28, pela 3ª seção.

2/3/2018

A 3ª seção do STJ aprovou nessa quarta-feira, 28, uma nova súmula, relacionada à atribuição de efeito suspensivo a recurso criminal do Ministério Público.

O enunciado, que recebeu o número 604, tem a seguinte redação:

Mandado de segurança não se presta para atribuir efeito suspensivo a recurso criminal interposto pelo Ministério Público.”

A súmula será publicada no DJ-e, por três vezes, em datas próximas, nos termos do artigo 123 do Regimento Interno.

Veja a versão completa

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