Migalhas Quentes

Novos procedimentos nos contratos do BNDES buscam prevenir corrupção e lavagem

Veja a norma.

14/1/2019

Foi publicada no DOU desta segunda-feira, 14, a resolução 3.439/19, que altera as disposições aplicáveis aos contratos do BNDES. Conforme a norma, no contrato de repasse, o agente financeiro do BNDES obriga-se a comprovar a adoção de procedimentos que visem à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento ao terrorismo.

Outra mudança é a comprovação de adoção de programa de integridade que busque combater a corrupção, a fraude e outras irregularidades previstas na lei anticorrupçãlei 12.846/13.

Para incluir os novos procedimentos, que devem ser cumpridos pelo agente financeiro do banco nos contratos de repasse, a norma altera a resolução 665/87 do BNDES, que trata das disposições aplicáveis aos contratos dos bancos.

A resolução entra em vigor já nesta segunda-feira, 14.

________________

RESOLUÇÃO Nº 3.439, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018

Referência: Informação Padronizada AJ/JUCOR nº 005/2018, de 14.12. 2018.

A Diretoria do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), no uso das atribuições que lhe confere a alínea "b", inciso I, do artigo 19 do Estatuto Social do BNDES, aprovado pela Ata da Assembleia Geral Extraordinária do BNDES, de 20 de fevereiro de 2017, e respectivas alterações, , resolve:

Art.1º Alterar o art. 52, da Resolução DIR nº 665 - BNDES, de 10 de dezembro de 1987 (Disposições Aplicáveis aos Contratos do BNDES), para incluir os incisos XV e XVI, que passam a vigorar com a seguinte redação:

Art. 52 - No contrato de repasse, o agente financeiro do BNDES obriga-se, ainda, a:

(...)

XV - comprovar, sempre que solicitado pelo BNDES, a adoção de procedimentos que visem ao cumprimento das normas concernentes à prevenção à lavagem de dinheiro e ao combate ao financiamento ao terrorismo (PLD/CFT), em especial os previstos na Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998 e respectivas alterações, na regulamentação aplicável e nas políticas e normas do BNDES, em relação aos contratos que assinar com as Beneficiárias finais;

XVI - comprovar, sempre que solicitado pelo BNDES, a adoção de programa de integridade, políticas e procedimentos que visem à prevenção e combate à corrupção, fraude e demais irregularidades previstas na legislação, em especial na Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013 e respectivas alterações, na regulamentação aplicável e nas políticas e normas do BNDES, em relação aos contratos que assinar com as Beneficiárias finais.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data da publicação no Diário Oficial da União (DOU).

DYOGO HENRIQUE DE OLIVEIRA

Presidente

Veja a versão completa

Leia mais

Migalhas Quentes

CGU terá Secretaria de Combate à Corrupção para coordenar acordos de leniência

9/1/2019
Migalhas Quentes

Combate à corrupção é um dos maiores desafios na contratação com o poder público, afirma especialista

18/10/2018
Migalhas de Peso

Lei anticorrupção brasileira completa 5 anos: a corrupção diminuiu?

14/8/2018
Migalhas de Peso

Educação e compliance: o combate à corrupção no Brasil

12/12/2017
Migalhas Quentes

BNDES deve fornecer ao TCU, independente de decisão judicial, dados de operação financeira

26/5/2015
Migalhas Quentes

Dilma veta fim de sigilo de operações do BNDES

25/5/2015
Migalhas Quentes

MPF/DF requer que BNDES divulgue informações sobre empréstimos

10/7/2013