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Barroso determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP

Medida visa aumentar a transparência e a segurança nas operações.

10/12/2024

O presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, determinou, nesta segunda-feira, 9, que policiais militares utilizem câmeras em operações no Estado de São Paulo.

A medida foi tomada no contexto da SL 1.696, após compromisso firmado pelo governo paulista com o STF para implementar o uso de câmeras em atividades policiais.

Na decisão, motivada por pedido da Defensoria Pública de São Paulo, o ministro também ordenou que o governo estabeleça uma ordem de adoção das câmeras com base na análise do risco de letalidade policial; divulgue dados no portal da Secretaria de Segurança Pública; e restabeleça o número mínimo de 10.125 câmeras em operação.

Foi ainda estipulada a manutenção do modelo de câmeras com gravação contínua até que seja comprovada a eficiência de métodos alternativos de acionamento; a disponibilização de informações sobre processos disciplinares relacionados ao descumprimento do uso das câmeras; e a entrega de relatórios mensais sobre o progresso das medidas.

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Luís Roberto Barroso vê risco a direitos fundamentais e determina uso obrigatório de câmeras corporais por PMs em SP.(Imagem: Ronny Santos/Folhapress)

Histórico

Em novembro, o ministro Barroso determinou prazo para que o governo paulista apresentasse detalhes do contrato entre a Polícia Militar e a fornecedora Motorola Solutions Ltda., incluindo cronograma de execução, testes, e capacitação para o uso dos dispositivos.

Na sexta-feira, 6, o Estado respondeu, afirmando que “as ações previstas no cronograma apresentado estão sendo implementadas de forma gradual”, com testes programados para 10 de dezembro.

Sobre o acionamento das câmeras, destacou que “essas poderão ser ligadas tanto do modo intencional quanto automático”.

Para Barroso, “os fatos novos relatados e os dados apontam para o não cumprimento satisfatório dos compromissos assumidos pelo Estado de São Paulo”.

O ministro declarou que “o quadro atual representa uma involução na proteção de direitos fundamentais e caracteriza risco à ordem e segurança públicas”.

Leia a decisão.

Com informações do STF.

Veja a versão completa

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