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STF

Barroso manda SP cumprir regras de uso de câmeras em operações da PM

Núcleo de Processos Estruturais Complexos, que está à frente das negociações, deverá acompanhar o cumprimento das determinações feitas pelo Supremo.

Da Redação

segunda-feira, 10 de junho de 2024

Atualizado em 11 de junho de 2024 09:54

Ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF, determinou que o governo de São Paulo cumpra o compromisso de implementar câmeras em operações policiais, conforme as regras estabelecidas na portaria 648/24 do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

Na decisão, S. Exa. exigiu que o governo paulista informe ao Supremo cada etapa do processo licitatório para a aquisição das câmeras. Além disso, deverá apresentar um relatório após seis meses do início da execução do contrato, contendo uma "avaliação sobre a efetividade das novas câmeras contratadas e do software desenvolvido para gravação das situações".

Barroso destacou que o processo licitatório deve seguir as diretrizes do Ministério da Justiça, permitindo o acionamento automático das câmeras, com gravação contínua, ou configurado para responder a ações, eventos, sinais específicos ou geolocalização. S. Exa. ressaltou também que deve observar os critérios de armazenamento das imagens captadas durante as operações.

 (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

STF: Barroso manda governo de SP cumprir regras de câmeras em operações policiais.(Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF)

Ainda por determinação do ministro, o Nupec/STF - Núcleo de Processos Estruturais Complexos foi encarregado de acompanhar o cumprimento dessas determinações, uma vez que está conduzindo as negociações.

"Considero essencial reforçar a importância e a relevância da continuidade da política pública do uso de câmeras corporais por policiais militares, no contexto da segurança pública. Esse ponto, inclusive, me parece ser um consenso entre todas as partes envolvidas na presente ação, que abordaram as inúmeras vantagens do uso de câmeras pelos policiais, tanto em sua própria garantia como para a contenção de eventuais abusos", ressaltou Barroso.

Leia a decisão.

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