12.mai.2026STJ: Pais podem sacar indenização paga a filho menor por atraso em vooPara 3ª turma da Corte da Cidadania, valores só devem ficar retidos até a maioridade se houver motivo concreto que justifique a medida.
12.mai.2026STJ: Inadimplente não pode reter imóvel por benfeitorias úteisPara ministros da 3ª turma, quem está em débito não pode impedir retomada do imóvel até receber eventual indenização por melhorias.
12.mai.2026STJ valida revisão ou exoneração de pensão vitalícia entre ex-cônjugesPrevisão em escritura pública não afasta possibilidade de revisão ou exoneração se mudarem as circunstâncias.
12.mai.2026STJ valida partilha amigável com quinhões desiguais entre herdeirosPara 3ª turma, diferença entre quinhões não impede homologação se houver consenso; eventual tributação deve ser analisada pelo Fisco.
12.mai.2026STJ: Juiz pode prever redução de alimentos em caso de desemprego futuroPara 3ª turma da Corte da Cidadania, regra fixada em ação revisional não é decisão condicional, mas forma de garantir continuidade dos alimentos.
12.mai.2026STJ valida intimação pelo Eproc sem publicação no Diário Oficial1ª turma negou pedido de devolução do prazo para interposição de apelação.
12.mai.2026STJ permite inclusão de relativamente incapaz em holding familiar3ª turma autorizou a integralização de imóveis do casal em sociedade limitada a ser constituída como holding familiar.
12.mai.2026STJ anula empréstimo contratado por analfabeto em caixa eletrônicoPara 3ª turma, contratação não dispensa formalidades legais destinadas a garantir a manifestação de vontade do consumidor.
12.mai.2026STJ aplica insignificância por furto de queijos a réu reincidente Por maioria, 5ª turma decidiu que é possível reconhecer a atipicidade da conduta em crime patrimonial de pequeno valor, R$ 66, apesar da existência de maus antecedentes e reincidência.
12.mai.2026STJ suspende análise de cadastro no Serasa Jud mesmo com seguro-garantia2ª turma equiparou discussão ao Tema 1.263, no qual o STJ definirá se a apresentação de seguro-garantia em execução fiscal é suficiente para impedir o protesto da CDA e a inscrição do débito tributário no Cadin.