10.dez.2025Marco temporal: Veja o que Senado e Câmara defenderam no STFAdvogados das duas Casas sustentaram a validade da lei 14.701/23 e defenderam "diálogo institucional" com a Corte.
10.dez.2025União deve suspender benefícios vitalícios de Bolsonaro enquanto estiver presoGastos com seguranças, veículos oficiais, motoristas e assessores chegaram a meio milhão no primeiro semestre de 2025.
10.dez.2025STF: Advogado critica laudos antropológicos por retratarem produtores rurais como invasoresGustavo Passarelli, representante de entidades do agronegócio, afirmou que em mais de 20 anos de atuação nunca viu um laudo da Funai que não descrevesse agricultores como grileiros.
10.dez.2025STJ valida busca domiciliar às 5h, independentemente de haver luz solarPor maioria, a 3ª seção rejeitou nulidade e adotou o intervalo definido pela lei de abuso de autoridade para o cumprimento de mandados domiciliares; Schietti ficou vencido ao propor novo marco de 6h às 20h.
10.dez.2025Demarest Advogados anuncia dois novos sóciosAdvogados seniores de duas áreas passam a compor o quadro de sócios a partir de janeiro; valorizar talentos faz parte de compromisso do escritório.
10.dez.2025SBSA Advogados reforça atuação em Direito Público e Terceiro Setor Daniel C. Barbosa atuará no recorte do Direito Público, com ênfase no Direito Administrativo Regulatório e Sancionador.
10.dez.2025Gilmar volta atrás e derruba trechos de liminar que restringiu impeachment no STFDecisão afastou trechos que previam exclusividade da PGR para denúncias por crime de responsabilidade contra ministros do Supremo.
10.dez.2025Cade aprova fusão Petz-Cobasi e impõe desinvestimento de ativosConselho também exigiu obrigações comportamentais como condição para a união das redes.
10.dez.2025Juíza nega a estudante acesso ao código-fonte do eproc do TRF-4Magistrada considerou que o sistema era software registrado no Inpi e não se enquadrava como informação pública pela lei 12.527/11.
10.dez.2025STJ define alcance de lei que alterou alienação fiduciária de imóveis; confira tesePara 2ª seção, marco é a data da consolidação do imóvel em nome do credor.