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"Amor Estranho Amor": Google pagará advogado após excluir e-mail com filme de Xuxa

Juíza aponta falha do Google ao remover e-mail por suposta pornografia infantil.

4/2/2025

Google Brasil foi condenado a pagar perdas e danos após a exclusão indevida da conta de e-mail de advogado por armazenar trechos do filme Amor Estranho Amor (1982), protagonizado por Xuxa Meneghel.

A juíza de Direito Clarissa Rodrigues Alves, da 13ª vara Cível de São Paulo/SP, entendeu que a empresa não demonstrou justificativa plausível para a desativação.

Google é condenado por excluir drive com filme de Xuxa sob acusação de pornografia.(Imagem: Leandro Bernardes/PXImages/Folhapress)

Entenda o caso

O advogado afirmou que teve sua conta suspensa sem aviso, sob a justificativa de violação dos Termos de Uso. 

Inicialmente, o Google disse que a conta foi excluída por estar inativa desde maio de 2022, mas depois alegou que a desativação ocorreu por armazenar material impróprio. 

O usuário explicou que o vídeo era um trecho do filme Amor Estranho Amor (1982), de Xuxa Meneghel, obra de ficção amplamente conhecida no Brasil. 

No filme, Xuxa, com 18 anos à época, interpreta uma garota de programa de 15 anos vendida para um prostíbulo, que contracena com um garoto de 12 anos.

O causídico classificou a decisão da empresa como arbitrária e destacou que trechos do filme estão disponíveis no YouTube, plataforma do próprio Google.

Por fim, a empresa argumentou que não havia como restaurar a conta e negou ter cometido qualquer erro no serviço prestado.

Decisão judicial

Ao analisar o mérito, a juíza ressaltou que a empresa alterou suas justificativas ao longo do processo, não apresentando um motivo consistente para a suspensão da conta. 

"Diante disso, claramente precipitada e indevida a desativação inicial da conta do autor", afirmou.  

A magistrada ainda destacou que o conteúdo questionado se tratava de um trecho de um filme e que uma “revisão minimamente apurada do conteúdo seria capaz de revelar a ausência do caráter ilícito do material”, acrescentando que não se tratava de "pornografia infantil, em relação ao qual não se verificou a existência de crime".

"Não se olvida a existência de polêmicas acerca da conduta da protagonista da obra, todavia a imputação de crime ao autor pelo armazenamento de trecho da obra se revela teratológica diante do notório fato de que a obra foi exibida e vendida no país durante anos sem repressão. A falta de cautela da fornecedora ainda gerou a indevida imputação de crime ao autor.”

Diante da impossibilidade de restauração da conta e dos dados armazenados, a juíza determinou a conversão da obrigação em perdas e danos, cuja apuração será realizada em sede de liquidação de sentença. 

O Google foi condenado, ainda, ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios fixados em R$ 1,5 mil.

Leia a decisão.

Veja a versão completa

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