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Liberdade de expressão

Deputada não indenizará Xuxa por crítica a livro infantil LGBTQIA+

Apresentadora pedia R$ 150 mil em danos morais após deputada Rosane Felix proferir moção de repúdio contra a obra na Alerj.

Da Redação

quarta-feira, 27 de março de 2024

Atualizado em 28 de março de 2024 10:01

Xuxa Meneghel não será indenizada pela deputada estadual Rosane Félix após a parlamentar tecer críticas a um livro infantil, com temática LGBTQIA+, lançado pela apresentadora em 2020. Segundo a juíza de Direito da 40ª vara Cível do Rio de Janeiro/RJ, Admara Schneider, a manifestação da deputada não se traduziu em ofensa à honra ou à imagem de Xuxa.

O livro “Maya: bebê arco-íris” foi escrito pela apresentadora e conta a história de uma recém-nascida que tem duas mães. Frente à temática, a deputada Rosane Felix apresentou moção de repúdio à obra. 

Na moção 775/20, Rosane afirmou que a liberdade de expressão não pode ser usada como “desculpa” para expor conteúdos inadequados para crianças. 

Criança não tem que ser induzida a pensar em sexo ou sexualidade, precocemente. [...] A autora deixa claro a sua intenção de doutrinar as crianças através do livro [...]. Para ensinar o amor e o respeito ao próximo não precisa escrever livro LGBT. Isso se aprende com boas maneiras dentro de casa e na escola. Nossas crianças precisam ser incentivadas a brincar, jogar bola, andar de bicicleta, brincar de pique, de boneca e outras brincadeiras de acordo com a sua idade”, disse a parlamentar.

Após a manifestação, Xuxa ajuizou ação de indenização contra Rosane, pedindo R$ 150 mil em danos morais.

 (Imagem: Bruno Poletti/Folhapress | Divulgação PSD)

Xuxa ajuizou ação contra a deputada estadual Rosane Felix após críticas da parlamentar a seu livro.(Imagem: Bruno Poletti/Folhapress | Divulgação PSD)

Pessoa pública

Ao analisar o pedido, a magistrada entendeu que estariam em jogo os princípios da liberdade de expressão e da honra. Ao sopesá-los, entendeu que Xuxa, como pessoa pública, de certa forma renuncia sua privacidade em prol da publicidade de seus atos e que, portanto, está sujeita a críticas acerca de seus trabalhos.

"Trata-se de manifestação de opinião crítica a respeito de obra literária, não desbordando do regular exercício da liberdade de expressão, de modo que não é capaz de gerar dever de indenizar", afirmou a juíza.

Ao final, negou o pedido da apresentadora e a condenou às custas e honorários de 10% do valor da causa.

Veja a sentença.

Dupla derrota

Não é a primeira vez que Xuxa sofre uma derrota no judiciário em ação por danos morais contra pronunciamento de parlamentar.

Em abril de 2023, a 2ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve decisão da 12ª vara Cível de Santo Amaro/SP negando danos morais à apresentadora que pedia a condenação do senador Magno Malta em R$ 150 mil por vídeo no qual o político afirmava que o conteúdo do livro infantil da apresentadora seria esdrúxulo. Malta, na mesma oportunidade, afirmou que Xuxa não poderia lançar um livro infantil, pois atuara em filme com conotação sexual.

O colegiado do TJ/SP entendeu que as críticas do senador não ensejariam vexame, sofrimento ou humilhação à Xuxa, que é pessoa pública.

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