A juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª vara Federal de Osasco/SP, determinou que candidato desclassificado de concurso público da Caixa Econômica Federal na fase de heteroidentificação, deverá retomar ao certame.
A magistrada destacou que não há como não considerar que o autor possui características físicas que corroboram sua autodeclaração, conforme acima narrado, pois foi aprovado em outra banca a qual o considerou pardo, bem como o laudo antropológico apresentado.
De acordo com os autos, o homem participou das etapas iniciais do concurso ao cargo de Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação, tendo sido aprovado nas provas objetivas e de redação, sendo habilitado para a fase de heteroidentificação, onde foi desclassificado.
Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o candidato, além de já ter sido considerado pardo em outro concurso, possuía características físicas que corroboravam sua autodeclaração.
"Ademais, o autor colaciona aos autos, laudo antropológico concluindo que é pessoa parda. Dessa forma, não há como não considerar que o autor possui características físicas que corroboram sua autodeclaração, conforme acima narrado, pois foi aprovado em outra banca a qual o considerou pardo, bem como o laudo antropológico apresentado."
Em razão disso, a magistrada determinou a anulação do ato administrativo que o excluía da classificação para as vagas destinadas a pessoas negras, garantindo-lhe direito de prosseguir nas demais fases do certame.
O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atuou no caso.
- Processo: 5003803-81.2024.4.03.6130