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Candidato desclassificado por heteroidentificação seguirá em concurso

Decisão considerou as características físicas do autor e um laudo antropológico, que confirmou sua autodeclaração como pessoa parda.

14/2/2025

A juíza Adriana Freisleben de Zanetti, da 2ª vara Federal de Osasco/SP, determinou que candidato desclassificado de concurso público da Caixa Econômica Federal na fase de heteroidentificação, deverá retomar ao certame.

A magistrada destacou que não há como não considerar que o autor possui características físicas que corroboram sua autodeclaração, conforme acima narrado, pois foi aprovado em outra banca a qual o considerou pardo, bem como o laudo antropológico apresentado.

De acordo com os autos, o homem participou das etapas iniciais do concurso ao cargo de Técnico Bancário Novo – Tecnologia da Informação, tendo sido aprovado nas provas objetivas e de redação, sendo habilitado para a fase de heteroidentificação, onde foi desclassificado.

Candidato será reintegrado a concurso da CEF após desclassificação.(Imagem: Freepik)

Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que o candidato, além de já ter sido considerado pardo em outro concurso, possuía características físicas que corroboravam sua autodeclaração.

"Ademais, o autor colaciona aos autos, laudo antropológico concluindo que é pessoa parda. Dessa forma, não há como não considerar que o autor possui características físicas que corroboram sua autodeclaração, conforme acima narrado, pois foi aprovado em outra banca a qual o considerou pardo, bem como o laudo antropológico apresentado."

Em razão disso, a magistrada determinou a anulação do ato administrativo que o excluía da classificação para as vagas destinadas a pessoas negras, garantindo-lhe direito de prosseguir nas demais fases do certame.

O escritório VIA ADVOCACIA - Concursos e Servidores atuou no caso.

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