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Justiça Federal tem decisões divergentes em ações envolvendo o Enare

Alguns juízes reconheceram erros nas notas; outros, rejeitaram ações por falta de interesse de agir.

18/2/2025

Decisões judiciais envolvendo o Enare - Exame Nacional de Residência Médica 2024/2025 têm seguido direções opostas na Justiça Federal.

Enquanto magistrados de Juiz de Fora/MG e da 3ª vara Federal da SJDF determinaram a correção de notas de candidatos devido a erros na análise curricular, a 21ª vara Federal Cível da SJDF vem extinguindo ações sob o entendimento de que, com o encerramento do processo seletivo, não há mais interesse de agir.

Correção possível

Em Minas Gerais, os juízes Federais Marcelo Motta de Oliveira, da 2ª vara Federal, e Samuel Parente Albuquerque, da 3ª vara Federal, reconheceram que duas médicas comprovaram documentalmente que suas notas foram calculadas incorretamente.

Uma delas, candidata à Otorrinolaringologia, teve a pontuação ajustada de 26,90 para 85,40 pontos. Já a outra, que busca uma vaga em Pediatria, deveria ter recebido 85 pontos, mas foi classificada com apenas 27.

Diante das inconsistências, os magistrados determinaram a reavaliação imediata das notas e a retificação dos editais, garantindo que ambas concorram em igualdade de condições.

No Distrito Federal, decisão semelhante foi proferida pela 3ª vara Federal da SJDF. O juízo reconheceu "flagrante ilegalidade cometida pela parte impetrada ao deixar de analisar os argumentos apresentados pelo impetrante no recurso administrativo, bem ainda o seu histórico escolar e demais documentos exigidos no edital". Com isso, deferiu liminar determinando a reanálise da pontuação do candidato.

Processos:

Justiça Federal proferiu decisões em sentidos opostos em ações que contestavam pontuação do Enare.(Imagem: Freepik)

Extinção das ações

Por outro lado, a 21ª vara Federal Cível da SJDF tem adotado entendimento oposto.

Os juízes Federais Charles Renaud Frazão de Moraes e Francisco Valle Brum afirmaram que, uma vez finalizadas todas as etapas do Enare, não há mais fundamento para questionamentos individuais sobre pontuação ou classificação.

A fase de escolha de vagas foi encerrada em 3/2/25, com a publicação do resultado final no dia seguinte.

Assim, o juízo tem sustentado que "é patente a falta de interesse de agir", levando à extinção de, ao menos, sete ações sem resolução do mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.

Processos:

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