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Após petição com "bolo e parabéns", processo parado há 5 anos avança

A ação foi conclusa para julgamento após a repercussão da petição.

14/3/2025

O TJ/PE movimentou e deixou concluso para julgamento um processo que estava pendente há cinco anos. A decisão ocorreu logo após a repercussão de uma petição protocolada pelo advogado Délio Fortes Lins e Silva, que chamou atenção por sua abordagem incomum ao questionar a demora na análise do recurso.

Processo avançou após cinco anos parado.(Imagem: Reprodução)

No documento apresentado em 25 de fevereiro, Lins e Silva anexou a imagem de um bolo com cinco velas, em referência ao tempo decorrido desde que o caso foi distribuído ao gabinete do desembargador relator, Alberto Nogueira Virgínio. 

O advogado, que atua em causa própria, argumentou que o prazo de cinco anos seria suficiente para a conclusão de uma graduação ou até mesmo um doutorado, destacando a morosidade na tramitação do seu recurso.

Petição com imagem de um bolo foi protocolada pelo advogado.(Imagem: Reprodução/Arte Migalhas)

O processo em questão envolve uma disputa entre segurado e seguradora. Segundo Lins e Silva, a causa não possui complexidade jurídica significativa, o que, em sua visão, não justificaria a demora na análise. 

Na petição, ele também mencionou o desempenho do TJ/PE no ranking de produtividade do CNJ, que, segundo ele, reflete a lentidão na tramitação de processos na Corte.

Aos 72 anos, o advogado ressaltou que já havia solicitado prioridade no julgamento e enviado memoriais ao gabinete do relator, mas não obteve resposta. Na petição, ele afirmou que, se estivesse no lugar do magistrado, se sentiria desconfortável com a demora para decidir um recurso dessa natureza.

Na conclusão do documento, Lins e Silva utilizou tom irônico ao dizer que, a cada ano que passasse, continuaria “festejando e batendo palmas” ao magistrado responsável pelo julgamento, desejando-lhe que seguisse no “caminho vagaroso da inércia.”

Após a repercussão da petição, o TJ/PE movimentou o processo, que agora aguarda julgamento.

Veja a petição.

Veja a versão completa

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