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Senado da Itália aprova restrição a cidadania para descendentes no exterior

Medida atinge filhos e netos de italianos que vivem fora do país.

15/5/2025

O Senado italiano aprovou nesta quinta-feira, 15, projeto de lei que restringe o direito automático à cidadania italiana por descendência para filhos e netos de italianos nascidos fora do país. A proposta foi aprovada por 81 votos a favor e 37 contrários, conforme registro oficial no site do Senado do país.

O texto segue agora para a Câmara dos Deputados, que deve votá-lo até 27 de maio para que se torne lei em definitivo. A proposta trata da conversão permanente do decreto-lei 36/25, publicado em 28 de março, que já está em vigor em caráter provisório e que introduziu as restrições.

Na Itália, decretos-lei têm força imediata, mas precisam ser aprovados pelo Parlamento dentro de 60 dias para se tornarem permanentes.

Senado da Itália aprova projeto que impõe restrições à cidadania por descendência para filhos e netos nascidos no exterior.(Imagem: Reprodução/Senato della Repubblica)

Como era antes?

Até a publicação do decreto, a cidadania italiana podia ser transmitida sem limites de gerações, desde que o descendente comprovasse a linha contínua de ascendência com um cidadão italiano. O reconhecimento era feito com base no princípio do jus sanguinis (direito de sangue), sem exigência de vínculo territorial com a Itália.

Esse modelo permitiu que milhões de descendentes de italianos — especialmente na América Latina — tivessem acesso à cidadania italiana, inclusive bisnetos e trinetos, mesmo que nunca tivessem visitado a Itália ou mantido vínculos diretos com o país.

O que pode mudar definitivamente?

Com o novo texto aprovado no Senado, a transmissão automática da cidadania será restringida. De acordo com o art. 3-bis incluído no decreto, a cidadania italiana por descendência só poderá ser reconhecida automaticamente se:

Com essas regras, descendentes mais distantes, como bisnetos ou trinetos, que não possuam um vínculo recente com o território italiano, poderão ter o pedido negado caso não preencham essas condições.

Críticas

Em entrevista à TV Migalhas, o especialista em cidadania italiana David Manzini avaliou as mudanças, apontando possíveis violações constitucionais no novo dispositivo normativo. Para o jurista, o decreto apresenta graves vícios jurídicos, especialmente por violar preceitos constitucionais italianos.

"Não estão presentes os pressupostos legais exigidos para a emissão de decretos-leis, como a urgência e necessidade."

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