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STF valida negativa de quitação eleitoral por prestação de contas fora do prazo

Ministro Gilmar Mendes e ministra Cármen Lúcia proferiram votos nesta tarde, acompanhando a maioria.

21/5/2025

Nesta quarta-feira, 21, o STF, em sessão plenária, por unanimidade, validou resolução do TSE — Tribunal Superior Eleitoral — que impõe restrições à obtenção da certidão de quitação eleitoral nos casos em que a prestação de contas de campanha não é realizada dentro do prazo legal.

Na sessão anterior, realizada na última quinta-feira, 15, a maioria dos ministros já havia reconhecido a constitucionalidade da norma.

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O voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, foi acompanhado pelos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Luiz Fux, Dias Toffoli, Luís Roberto Barroso e Edson Fachin.

Nesta tarde, os ministros Gilmar Mendes e Cármen Lúcia apresentaram votos, brevemente, acompanhando a maioria.

Foi proclamada a seguinte tese:

"A previsão de impedimento à obtenção de certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura, nos casos de contas julgadas como não prestadas, não configura nova hipótese de inelegibilidade e insere-se no poder regulamentar da justiça eleitoral."

STF validou sanção do TSE por prestação de contas de candidato fora do prazo previsto na legislação.(Imagem: Arte Migalhas)

Entenda

O Diretório Nacional do Partido dos Trabalhadores ajuizou a ação contra trecho da resolução 23.607/19 do TSE. 

O art. 80, I, § 1º, I, da norma questionada determina que o candidato que tiver as contas de campanha julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o término da legislatura, ainda que posteriormente regularize sua situação.

Segundo o partido, tal exigência criaria sanção automática e desproporcional, extrapolando os limites do poder regulamentar da Justiça Eleitoral.

Conforme o PT, o trecho impõe restrição sem respaldo em lei formal, violando os princípios da legalidade, da proporcionalidade, da razoabilidade e o direito fundamental de ser votado, previsto na CF.

O partido sustentou ainda que a lei das eleições (lei 9.504/97) não prevê um período mínimo de sanção para quem não presta contas nem determina a manutenção da restrição após a regularização da pendência.

A legenda argumentou que apenas o Congresso Nacional tem competência para editar normas que restrinjam direitos políticos.

Além disso, a ação apontou disparidade de tratamento: enquanto partidos políticos podem voltar a receber recursos públicos após a entrega tardia das contas, os candidatos permanecem impedidos por toda a legislatura, o que, para o PT, configura um tratamento desigual e injustificado.

Voto do relator

Ministro Alexandre de Moraes, relator da ação, ao votar na quinta-feira, 15, criticou a ideia de permitir que candidatos escolham livremente quando prestar contas à Justiça Eleitoral, desrespeitando os prazos do TSE.

Para S. Exa., isso abriria espaço para abusos, como caixa dois e uso irregular de recursos, comprometendo a fiscalização e a transparência do processo eleitoral.

Moraes classificou a prática como "truque" e lembrou que a prestação de contas é uma obrigação legal, não uma escolha.

Ironizou que tal entendimento criaria um "self-service eleitoral" e destacou que até quem tem contas desaprovadas, se as apresentar no prazo, não perde o direito de se candidatar novamente.

Ao final, reforçou que não se trata de inelegibilidade, mas de uma exigência formal indispensável à integridade das eleições.

Veja a versão completa

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