MIGALHAS QUENTES

  1. Home >
  2. Quentes >
  3. Migalhas Quentes >
  4. Certidão de suspensão de direitos políticos comprova quitação eleitoral para emissão de passaporte
Direitos políticos

Certidão de suspensão de direitos políticos comprova quitação eleitoral para emissão de passaporte

Para o TRF da 4ª região a restrição não pode se estender a outros direitos, como a liberdade de locomoção.

Da Redação

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

Atualizado às 08:27

A 4ª turma do TRF da 4ª região confirmou sentença que determinou a um delegado da PF  que aceitasse a certidão eleitoral que indica a suspensão dos direitos políticos como prova de quitação eleitoral para fins de emissão de passaporte.

t

Uma comerciante impetrou mandado de segurança após ter sido impossibilitada de tirar passaporte ou visto consular em decorrência de condenação por ato de improbidade administrativa, que suspendeu seus direitos políticos. A PF havia negado a expedição do passaporte pois ela não conseguiu comprovar que votou na última eleição.

O juízo de 1º grau concedeu a segurança. Para o juízo singular, a negativa da PF, assentada em dispositivos para obtenção do passaporte comum, não se mostra a mais adequada, posto que a autora, em razão da suspensão dos direitos políticos decorrente de condenação por improbidade administrativa, transitada em julgado, não possui condições de comprovar que votou na última eleição, pagou multa ou se justificou devidamente. Diante da decisão, o processo foi encaminhado ao Tribunal para reexame.

"Referida restrição, não pode, contudo, estender-se a outros direitos não decorrentes diretamente de sua temporária condição política, como a liberdade de locomoção, sobretudo inexistindo disposição nesse sentido na sentença condenatória. Se o voto é proibido, ou seja, nem obrigatório nem facultativo, não se pode exigir de quem está com os direitos políticos suspensos, a prova de que votou na última eleição."

Ao analisar o caso, o desembargador Cândido Alfredo Silva Leal Junior reproduziu trechos da decisão de 1ª instância para fundamentar seu voto. Para ele, a manutenção da sentença é medida que se impõe "porque o juízo de origem está próximo das partes e dos fatos, devendo ser prestigiada sua apreciação dos fatos importantes da causa, não existindo nos autos situação que justifique alteração do que foi decidido, de forma fundamentada, em razões de fato e de direito".

O entendimento do relator foi acompanhado por unanimidade.

Veja a íntegra do acórdão.

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

TORRES & SILVA SOCIEDADE DE ADVOGADOS LTDA

PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA
PEGNOLATTO & OTERO CORRESPONDENCIA JURIDICA LTDA

Empresa especializada em diligências judiciais e extrajudiciais. Diferenciais: Emissão de Notas Fiscais | Pauta diária de diligências | Eficiência comprovada por nossos clientes | Suporte online, humanizado e contínuo via WhatsApp. Contate-nos: (31) 99263-7616

Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia

Escritório de advocacia Empresarial, Flávia Thaís De Genaro Sociedade Individual de Advocacia atua nas áreas Civil, Tributária e Trabalhista. Presta consultoria em diversos segmentos da Legislação Brasileira, tais como: Escrita Fiscal, Processo Civil e Alterações do Novo Código de 2002, Falências,...