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STF: Cargo de motorista do TCE é de confiança e pode ser comissionado

Ministros, no entanto, invalidaram outros tipos de cargos técnicos de confiança existentes no TCE/GO.

22/5/2025

Nesta quinta-feira, 22, em sessão plenária, o STF julgou duas ações que questionavam normas estaduais que criaram cargos comissionados de natureza técnica nos TCEs - Tribunal de Contas de São Paulo e Goiás.

Por maioria, a Corte entendeu que é constitucional a nomeação comissionada para o cargo de Assessor de Transporte e Segurança no TCE/SP, considerando que as atribuições da função exigem relação de confiança com a autoridade atendida.

Veja o placar:

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Já quanto ao quadro criado no TCE/GO, a Corte decidiu, de forma unânime, que os cargos comissionados de natureza técnica e operacional violam a Constituição.

O colegiado não chegou a uma maioria quanto a modulação de efeitos no caso goiano, e, por isso, adiou a decisão quanto a esse aspecto para momento posterior.

Veja as propostas de modulação e os votos:

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Caso São Paulo

Na ADIn 6.887, a Procuradoria-Geral da República questionava dispositivos das LCs estaduais 1.335/18203/78 e 271/82que transformaram o antigo cargo de motorista do TCE/SP em cargo comissionado, com nova nomenclatura: Assessor de Transporte e Segurança.

Prevaleceu o voto do ministro Alexandre de Moraes, que reconheceu na função uma natureza que extrapola a simples condução de veículos, englobando atividade armada de segurança institucional e, portanto, exigindo vínculo direto de confiança com a autoridade servida.

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O ministro citou exemplos práticos do próprio STF, em que motoristas terceirizados atuam sob responsabilidade da Secretaria de Segurança, com treinamento contínuo e manuseio de armamento.

Ficaram vencidos os ministros Edson Fachin (relator), Gilmar Mendes, Luiz Roberto Barroso e Cármen Lúcia, que entenderam que as atribuições descritas na legislação estadual são de caráter operacional e, portanto, devem ser exercidas por servidores efetivos, admitidos por concurso.

Veja trecho do voto de Moraes:

Caso Goiás

Na ADIn 6.918, o STF decidiu de forma unânime pela inconstitucionalidade da criação de cargos comissionados de natureza técnica no TCE/GO, entre eles digitadores, fotógrafos, datilógrafos, eletricistas e inspetores, conforme previsto na lei 15.122/05.

Os ministros entenderam que essas funções não se enquadram na exceção constitucional que permite a nomeação sem concurso, prevista no art. 37, V, da CF.

O relator, ministro Edson Fachin, destacou que os cargos questionados não exigem qualquer vínculo de confiança com a autoridade nomeante, tampouco possuem atribuições compatíveis com funções de chefia, direção ou assessoramento.

Fachin também observou que a norma apresenta descrições genéricas e pouco objetivas, o que contraria jurisprudência consolidada da Corte.

"O nominalismo — isto é, a simples denominação do cargo — não pode prevalecer sobre o conteúdo real das funções desempenhadas. É preciso observar a natureza das atividades, que, neste caso, são eminentemente técnicas."

Amicus curiae

Durante a sessão, o advogado Pedro Machado de Almeida Castro, representante do Sercon/GO – Sindicato dos Servidores do TCE/GO, pediu a modulação dos efeitos da decisão, caso fosse reconhecida a inconstitucionalidade.

Ele destacou que os servidores ocupam os cargos há mais de 20 anos, sob amparo legal, e que a exoneração imediata geraria insegurança jurídica e prejuízo social.

"Essas pessoas estão lá de boa-fé, com base em lei vigente. Não pedem estabilidade nem alteração da natureza comissionada do cargo, apenas o direito de permanecer até sua extinção."

Modulação de efeitos

Embora tenha havido unanimidade quanto à inconstitucionalidade dos cargos no caso goiano, os ministros divergiram sobre os efeitos temporais da decisão.

O relator, ministro Fachin, propôs a produção de efeitos ex nunc, com prazo de 24 meses a partir da publicação da ata, a fim de evitar impacto abrupto na administração pública.

Ministro Alexandre de Moraes, no entanto, sugeriu uma modulação mais restritiva, criando um quadro em extinção para os atuais ocupantes, proibindo a recriação dos cargos e estabelecendo que o desligamento ocorra automaticamente ao atingirem os requisitos para aposentadoria.

Apesar de contar com 6 votos favoráveis, a proposta de Moraes não alcançou os 8 votos exigidos para aprovação da modulação em ADIn. Com isso, a questão será reavaliada em momento posterior pelo plenário.

Veja a versão completa

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