Para Moraes, motoristas devem ter cargo de confiança no TCE/SP
O ministro destacou que a função exercida não é de motorista comum, mas de agente de segurança com relação de confiança.
Da Redação
quinta-feira, 22 de maio de 2025
Atualizado às 19:31
Durante julgamento no plenário do STF nesta quinta-feira, 22, o ministro Alexandre de Moraes divergiu parcialmente do relator, Edson Fachin, ao analisar ações que questionam a constitucionalidade de cargos comissionados de perfil técnico e operacional criados pelos TCEs de São Paulo e Goiás.
Edson Fachin votou pela inconstitucionalidade das normas estaduais por violarem os princípios do concurso público e da excepcionalidade dos cargos comissionados. Alexandre de Moraes concordou com os fundamentos, mas divergiu quanto à classificação dos cargos no TCE-SP.
Para Moraes, os cargos de assessor de transporte e segurança exercem funções típicas de segurança institucional e exigem relação de confiança com os conselheiros, o que justifica a nomeação comissionada. No caso de Goiás, acompanhou o relator, mas defendeu a modulação dos efeitos, devido ao longo tempo de vigência da norma e para evitar demissões imediatas.
Confiança e atividade de segurança
No caso paulista, Moraes argumentou que a função exige relação direta de confiança com a autoridade atendida, conforme entendimento firmado no tema 1.010 da repercussão geral.
Em seu voto, Moraes afirmou que a exceção ao concurso para cargos comissionados também se aplica a funções que envolvem confiança e segurança institucional. Destacou que, no TCE-SP, os ocupantes do cargo exercem atividades como porte de arma, cursos de tiro e direção defensiva, com atuação direta junto aos conselheiros.
Moraes comparou a situação aos motoristas e seguranças terceirizados do STF.
"Todos os nossos motoristas, que são terceirizados, andam armados, exercem a função de segurança, estão em contato e sob a responsabilidade da Secretaria de Segurança do Tribunal. Há uma relação de confiança. (...) Quem sabe o seu trajeto, onde você mora, quem é sua família, estabelece uma relação de segurança."
Para o ministro, esse tipo de vínculo afasta o enquadramento do cargo como mera função operacional, permitindo sua ocupação por provimento comissionado.
Goiás
Em relação ao TCE/GO, Moraes acompanhou o relator e votou pela inconstitucionalidade da lei estadual que criou cargos como digitador, datilógrafo, eletricista e fotógrafo, por não exigirem qualquer relação de confiança com autoridades.
Contudo, propôs uma modulação dos efeitos da decisão para evitar demissões imediatas de servidores com vínculos antigos. O ministro ponderou que os cargos vêm sendo ocupados há cerca de 20 anos, o que demanda uma transição que respeite a segurança jurídica e o interesse social.
"As pessoas foram escolhidas, estão trabalhando há 20 anos. (...) Se a Procuradoria-Geral da República ou qualquer um dos colegitimados tivesse ingressado com a ação imediatamente, não haveria problema. Mas, após 20 anos, a pessoa ser imediatamente demitida me parece que fere o interesse social."
Dessa forma, sugeriu modular os os efeitos da decisão para que se apliquem somente a partir das futuras vacâncias, como a aposentadoria compulsória dos atuais ocupantes.